O erro sobre descriminantes putativas no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

  • Víctor Vale Cantarino

Palavras-chave:

DESCRIMINANTES PUTATIVAS, NATUREZA JURÍDICA, EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE CULPABILIDADE, CULPA IMPRÓPRIA

Resumo

O presente trabalho acadêmico concentra-se,especialmente, na controvérsia existente sobre a natureza jurídica das descriminantes putativas. Para melhor compreender a questão, mostrou-se necessário um estudo minucioso de todo o instituto do “erro de tipo” e do “erro de proibição”, suas modalidades e formas, bem como de toda a evolução dogmática do conceito de culpabilidade. Em seu decorrer, foram apresentadas todas as teorias que disputam entre si o tratamento do erro que recai sobre uma causa de justificação, desde as “teorias do dolo” até as “teorias da culpabilidade”. Ao final, à luz do referencial teórico finalista, objetivou-se estabelecer uma posição sobre a controvérsia existente, refutando a posição adotada pelo Código e defendendo o acolhimento da teoria que melhor soluciona essa enorme celeuma jurídica, qual seja, a Teoria Extremada da Culpabilidade, libertando-se da espúria figura da “culpa imprópria”.

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Biografia do Autor

Víctor Vale Cantarino

Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. email: cantarico@hotmail.com

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Publicado

2017-11-08

Como Citar

Cantarino, V. V. (2017). O erro sobre descriminantes putativas no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Vianna Sapiens, 7(1), 25. Recuperado de https://viannasapiens.emnuvens.com.br/revista/article/view/184