Divórcio:

a intervenção do estado em contraponto à autonomia privada dos cônjuges

Autores

  • Guilherme Augusto Giovanoni da Silva

Palavras-chave:

CASAMENTO, CONTRATO, AUTONOMIA DA VONTADE., DIVÓRCIO, INTERFERÊNCIA ESTATAL

Resumo

O presente artigo cientifico analisa o conceito de casamento e a sua natureza jurídica dentro do ordenamento juridico português, para então, após um breve analise história definir que o casamento possui natureza jurídica de contrato e como tal o divórcio, instituto juridico que coloca fim à relação matrimonial também detém natureza jurídica. Para tanto também é analisando o conceito, o histórico e a natureza jurídica do divórcio para então, com base nos princípios da autonomia da vontade defender que o Estado português ao impor determinados acordos quanto os efeitos do divórcio intervém na autonomia privada dos cônjuges, ofendendo um princípio basilar do direito civil, notadamente se considerarmos o casamento um contrato que é permeado pela autonomia da vontade dos cônjuges. O método utilizado consistiu em pesquisa bibliográfica sobre o tema e estudo de casos judiciais específicos.

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Biografia do Autor

Guilherme Augusto Giovanoni da Silva

Especialista em Direito Processual Civil pela PUC-RIO - Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa - Professor da Faculdade de Direito das Faculdades Integradas Vianna Júnior

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Publicado

2017-11-16

Como Citar

Silva, G. A. G. da. (2017). Divórcio:: a intervenção do estado em contraponto à autonomia privada dos cônjuges. Revista Vianna Sapiens, 7(2), 33. Recuperado de https://viannasapiens.emnuvens.com.br/revista/article/view/195

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