O QUESTIONAMENTO JUDICIAL POSTERIOR EM FACE DA CONFISSÃO DÍVIDA TRIBUTÁRIA

Autores

  • Isadora Pereira Fortuna
  • Ulisses Comissário Sagioro

Palavras-chave:

PARCELAMENTO., CONFISSÃO DA DÍVIDA, QUESTIONAMENTO JUDICIAL POSTERIOR.

Resumo

O presente trabalho visa discutir se um débito tributário parcelado pelo contribuinte, em razão da necessidade da regularidade fiscal, poderá ser futuramente questionado judicialmente. Referida indagação se mostra relevante em razão de a Fazenda Pública impor como condição sine qua non aos parcelamentos tributários que o contribuinte confesse a dívida e renuncie ao direito de provocar o judiciário acerca da validade do débito. Na verdade, o que se pretende deixar claro é que a adesão a um parcelamento representa uma intenção de pagamento, não significando que não se almeja posteriormente discutir o mérito da dívida. A confissão não pode ser tida como irretratável, na medida em que versa sobre fatos. Constatando posteriormente a inexistência do fato gerador confessado, o reconhecimento da dívida não poderá subsistir. Outra hipótese refere-se a uma confissão fundada em tributo criado por lei, que posteriormente foi declarada inconstitucional.

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Biografia do Autor

Isadora Pereira Fortuna

Graduada em Direito nas Faculdades Integradas Vianna Junior.

Ulisses Comissário Sagioro

Graduação em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, UFJF. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal de Juiz de Fora, UFJF.

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Publicado

2017-10-10

Como Citar

Fortuna, I. P., & Sagioro, U. C. (2017). O QUESTIONAMENTO JUDICIAL POSTERIOR EM FACE DA CONFISSÃO DÍVIDA TRIBUTÁRIA. Revista Vianna Sapiens, 4(2), 21. Recuperado de https://viannasapiens.emnuvens.com.br/revista/article/view/92