@article{Barbosa_Carvalho_2019, title={A (in) viabilidade da utilização do termo de ajustamento de conduta para dirimir conflitos ambientais}, volume={10}, url={https://viannasapiens.emnuvens.com.br/revista/article/view/509}, DOI={10.31994/rvs.v10i1.509}, abstractNote={<p>Tendo em vista a insuficiência processual do Código de Processo Civil de 1973 para o processo coletivo, que se aplica ao bem ambiental, fez-se necessária a utilização de um microssistema, comtemplado, aqui com destaque, pela Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) que traz, em seu bojo, a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta como instrumento processual de solução alternativa de conflitos. Ressalta-se, entretanto, que este instrumento também é utilizado em sede extrajudicial. Contudo, diante as características peculiares do bem ambiental, pondera-se acerca de sua utilização, posto parâmetros dicotômicos entre o direito material e o processual. Assim, tem-se, como objetivo geral, a análise da compatibilidade entre a natureza jurídica do TAC e a natureza jurídica do bem ambiental. Para tanto, o método de pesquisa foi o teórico-jurídico com raciocínio dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica e documental, que permitiu concluir pela viabilidade do TAC para dirimir conflitos ambientais.</p>}, number={1}, journal={Revista Vianna Sapiens}, author={Barbosa, Dyego Porto and Carvalho, Vâina Ágda Oliveira}, year={2019}, month={jul.}, pages={26} }