TY - JOUR AU - Barbosa, Dyego Porto AU - Carvalho, Vâina Ágda Oliveira PY - 2019/07/11 Y2 - 2024/03/29 TI - A (in) viabilidade da utilização do termo de ajustamento de conduta para dirimir conflitos ambientais JF - Revista Vianna Sapiens JA - RVS VL - 10 IS - 1 SE - Artigos Direito DO - 10.31994/rvs.v10i1.509 UR - https://viannasapiens.emnuvens.com.br/revista/article/view/509 SP - 26 AB - <p>Tendo em vista a insuficiência processual do Código de Processo Civil de 1973 para o processo coletivo, que se aplica ao bem ambiental, fez-se necessária a utilização de um microssistema, comtemplado, aqui com destaque, pela Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) que traz, em seu bojo, a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta como instrumento processual de solução alternativa de conflitos. Ressalta-se, entretanto, que este instrumento também é utilizado em sede extrajudicial. Contudo, diante as características peculiares do bem ambiental, pondera-se acerca de sua utilização, posto parâmetros dicotômicos entre o direito material e o processual. Assim, tem-se, como objetivo geral, a análise da compatibilidade entre a natureza jurídica do TAC e a natureza jurídica do bem ambiental. Para tanto, o método de pesquisa foi o teórico-jurídico com raciocínio dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica e documental, que permitiu concluir pela viabilidade do TAC para dirimir conflitos ambientais.</p> ER -