AS RECENTES REFORMAS DO CPC EM FACE À CELERIDADE PROCESSUAL
Palavras-chave:
CELERIDADE PROCESSUAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, SINCRETISMO, SUPRESSÃO DA CONTESTAÇÃO, RECURSOS REPETITIVOSResumo
A celeridade processual é a razão do presente trabalho. O enfoque se dará a partir da reforma processual após a Emenda Constitucional nº 45. Analisar-se-ão as Leis 11.232/05, que trata do sincretismo processual, bem como a nova roupagem dos títulos executivos judiciais, tomando em conta a efetiva eficácia das alterações ocorridas, a Lei 11.277/2006, a qual acresceu o art. 285-A do CPC, tratando da supressão da contestação, a Lei 11.418/2006, vindo regulamentar os recursos extraordinários, com a novidade da repercussão geral e, por fim, e mais recente, a Lei 11.672/2008, que insere o art. 543-C no CPC, tratando dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça. As recentes reformas ocorridas no Código de processo Civil atenderam eficazmente o objetivo que se pretendia? A proposição de uma justiça mais célere será o contraponto da presente pesquisa, visto que para alguns, certas modificações não ofendam princípios constitucionais.
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