Da indissolubilidade do matrimônio ao divórcio impositivo
a decretação liminar do divórcio mediante tutela provisória
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v15i2.1001Palavras-chave:
Casamento, Divórcio liminar, Direito potestativo, Emenda Constitucional 66/2010, Tutelas provisóriasResumo
A edição da Lei 6.515/1977, que regulamentou a possibilidade da quebra do vínculo matrimonial, representou significativa evolução legislativa. A EC 66/2010, alteração de maior relevância quanto ao divórcio, suprimiu seus requisitos temporais e subjetivos, tornando-o direito incondicionado, bastando manifestação de vontade da parte, mediante requerimento de um cônjuge, sem necessidade de concordância do outro para sua decretação. Sendo, portanto, potestativo, evidenciam-se duas hipóteses, a possibilidade ou não de sua decretação liminar por meio do instituto da tutela provisória. Diante disso, indaga-se ser possível decretar liminarmente o divórcio utilizando referido instituto. Nesse sentido, tem-se, como objetivo primordial da pesquisa, verificar a aplicabilidade das tutelas provisórias para decretação liminar do divórcio. Utilizando o método teórico-jurídico, com raciocínio dedutivo, técnica de pesquisa bibliográfica, em legislações e análise jurisprudencial, constatou-se a possibilidade da decretação liminar do divórcio utilizando de tutela provisória, apesar de dúvidas quanto à de urgência antecipatória ou à de evidência.
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