UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 1.601 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

APLICABILIDADE E CRÍTICAS

Autores

  • Ana Luiza da Rocha Lima
  • Rafael Liberano
  • Laura Dutra de Abreu

Palavras-chave:

FILIAÇÃO, AFETIVIDADE, INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA, IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE, CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL

Resumo

Atualmente, nosso Código Civil, em seu artigo 1.601, prevê a possibilidade de impugnar-se a paternidade de uma criança, por parte do marido da mãe sendo tal ação imprescritível. Através do presente artigo, deseja- se entender as raízes da filiação bem como os direitos, princípios e valores que norteiam tal instituto, assim como acompanhar sua evolução histórica além de compreender a aparente incoerência entre mencionado artigo e a hermenêutica constitucional contemporânea. A Magna Carta busca resguardar o afeto, pois entende que é o meio pelo qual a dignidade da criança encontra espaço para se manifestar. Estes direitos são inafastáveis, portanto este artigo visa estudar a norma retro mencionada observando a viabilidade da sua aplicação e sua compatibilidade com a Constituição. Através do estudo bibliográfico de fontes normativas tais como doutrinas, Código Civil, Constituição dentre outras, foi possível determinar as mudanças de paradigma pelas quais a filiação passou; e, a consequente inadequação da lei perante a constitucionalização do direito. Durante o estudo que foi feito, pesquisou-se o papel da família e os laços de afetividade que a rodeiam para estabelecer a importância de seu papel no modo como se encara a filiação nos dias de hoje; assim como o papel da reprodução assistida – com foco na inseminação artificial heteróloga – enquanto presunção de paternidade, pois é um exemplo muito didático de oposição entre os valores da afetividade, que rege este instituto, em contrapartida com a instrumentalização da criança mediante a permissão da impugnação de sua paternidade. Por meio do estudo deste procedimento, podemos entender a intenção legislativa, a qual procurou prestigiar os novos conceitos sobre filiação e afetividade para embasar nossa crítica à impugnação da paternidade. Por fim, foi feito o estudo do art. 1.601 do Código Civil mais detidamente para chegar à conclusão de que o afeto e a dignidade da pessoa humana são as novas diretrizes constitucionais para o Direito de Família, devendo ser resguardados e observados por todos e inclusive pela legislação infraconstitucional, segundo a atual unidade axiológica de interpretação conforme a Constituição.

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Biografia do Autor

Ana Luiza da Rocha Lima

Graduanda em Direito pelas Faculdades Integradas Vianna Júnior

Rafael Liberano

Graduando em Direito pelas Faculdades Integradas Vianna Júnior.

Laura Dutra de Abreu

Doutoranda em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal); Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal) , ano de conclusão 2008 (reconhecido pela Universidade de São Paulo- USP), com maior concentração de estudos nas áreas de Direito de Família, Direito das Pessoas, Bioética e Biodireito; Pós-graduada em Direito Público pela ANAMAGES - Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, em convênio com o Centro Universitário Newton Paiva (2005); Graduação em Direito pelo Instituto Vianna Junior (2003); Advogada inscrita no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº OAB/MG (Suplementar) 122.088 e sob o nº OAB/SP (Principal) 265.947; Associada ao IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família); Professora Universitária ( Graduação e Pós- Graduação).

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Publicado

2017-10-17

Como Citar

Lima, A. L. da R., Liberano, R., & Abreu, L. D. de. (2017). UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 1.601 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO: APLICABILIDADE E CRÍTICAS. Revista Vianna Sapiens, 5(2), 33. Recuperado de https://viannasapiens.emnuvens.com.br/revista/article/view/115