UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 1.601 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
APLICABILIDADE E CRÍTICAS
Palavras-chave:
FILIAÇÃO, AFETIVIDADE, INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA, IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE, CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVILResumo
Atualmente, nosso Código Civil, em seu artigo 1.601, prevê a possibilidade de impugnar-se a paternidade de uma criança, por parte do marido da mãe sendo tal ação imprescritível. Através do presente artigo, deseja- se entender as raízes da filiação bem como os direitos, princípios e valores que norteiam tal instituto, assim como acompanhar sua evolução histórica além de compreender a aparente incoerência entre mencionado artigo e a hermenêutica constitucional contemporânea. A Magna Carta busca resguardar o afeto, pois entende que é o meio pelo qual a dignidade da criança encontra espaço para se manifestar. Estes direitos são inafastáveis, portanto este artigo visa estudar a norma retro mencionada observando a viabilidade da sua aplicação e sua compatibilidade com a Constituição. Através do estudo bibliográfico de fontes normativas tais como doutrinas, Código Civil, Constituição dentre outras, foi possível determinar as mudanças de paradigma pelas quais a filiação passou; e, a consequente inadequação da lei perante a constitucionalização do direito. Durante o estudo que foi feito, pesquisou-se o papel da família e os laços de afetividade que a rodeiam para estabelecer a importância de seu papel no modo como se encara a filiação nos dias de hoje; assim como o papel da reprodução assistida – com foco na inseminação artificial heteróloga – enquanto presunção de paternidade, pois é um exemplo muito didático de oposição entre os valores da afetividade, que rege este instituto, em contrapartida com a instrumentalização da criança mediante a permissão da impugnação de sua paternidade. Por meio do estudo deste procedimento, podemos entender a intenção legislativa, a qual procurou prestigiar os novos conceitos sobre filiação e afetividade para embasar nossa crítica à impugnação da paternidade. Por fim, foi feito o estudo do art. 1.601 do Código Civil mais detidamente para chegar à conclusão de que o afeto e a dignidade da pessoa humana são as novas diretrizes constitucionais para o Direito de Família, devendo ser resguardados e observados por todos e inclusive pela legislação infraconstitucional, segundo a atual unidade axiológica de interpretação conforme a Constituição.
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