MORAR EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Autores

  • Ana Clara Prazeres de Almeida
  • Sandra de Mello Carneiro Miranda
  • Sheila Dias de Lima
  • Wagner Luis Bruno Naves

Palavras-chave:

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, DIREITO DE MORADIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Resumo

Questão tormentosa de se solucionar é a do conflito entre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito de propriedade quando são construídas moradias irregulares em áreas de preservação permanente. O objetivo deste trabalho é investigar como o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem decidido a questão, identificando os argumentos aplicados. Para isso foram analisados todos os acórdãos proferidos pelo Tribunal, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que abordavam concomitantemente os termos “áreas de preservação permanente” e “moradia”. Dez foram as decisões encontradas que mostram, em geral, um posicionamento a favor da proteção das áreas de preservação permanente quando em confronto com o direito de moradia.

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Biografia do Autor

Ana Clara Prazeres de Almeida

Graduanda e pesquisadora discente da faculdade de Direito do Centro Universitário de Barra Mansa - UBM.

Sandra de Mello Carneiro Miranda

Mestre em Direito e Sociologia pela UFF, docente e pesquisadora do Centro Universitário de Barra Mansa - UBM.

Sheila Dias de Lima

Graduanda e pesquisadora discente da faculdade de Direito do Centro Universitário de Barra Mansa - UBM.

Wagner Luis Bruno Naves

Graduando e pesquisador discente da faculdade de Direito do Centro Universitário de Barra Mansa - UBM.

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Publicado

2017-10-17

Como Citar

Almeida, A. C. P. de, Miranda, S. de M. C., Lima, S. D. de, & Naves, W. L. B. (2017). MORAR EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Revista Vianna Sapiens, 5(2), 15. Recuperado de https://viannasapiens.emnuvens.com.br/revista/article/view/120