A FORÇA COISA JULGADA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO E ALGMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE TAL INSTITUTO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v5iEspecial.135Palavras-chave:
COISA JULGADA, DIREITO E GARANTIA CONSTITUCIONAL, SEGURANÇA JURÍDICA., DECISÃO JUDICIAL, AÇÃO RESCISÓRIAResumo
Esse trabalho gira em torno do instituto da coisa julgada, que está previsto em nossa Constituição (artigo 5º, XXXVI) como direito e garantia fundamental, sendo imprescindível à própria existência do discurso jurídico e, elemento estruturante do Estado Democrático de Direito. Há pela doutrina uma enorme divergência acerca da relativização da coisa julgada, dessa forma, serão apresentados os principais pontos conflitantes existentes, levando-se em conta que a mitigação da coisa julgada é uma exceção a regra, ocorrendo em casos excepcionais. Será demonstrada a força da coisa julgada em nosso ordenamento jurídico. Partindo da previsão legal que a coisa julgada material é desfeita pelo ajuizamento da Ação Rescisória, será apresentada a natureza jurídica da mesma, seu prazo de ajuizamento e, em especial, suas hipóteses de cabimento. Também será abordado o instituto da coisa julgada e a ação rescisória no projeto do novo Código de Processo Civil.
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