A FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E SEUS REFLEXOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v5iEspecial.138Palavras-chave:
FAMÍLIA., FILIAÇÃO., SOCIOAFETIVA., AFETIVIDADE., MULTIPARENTALIDADE.Resumo
O objetivo do presente trabalho é analisar a relevância da filiação socioafetiva e discutir os reflexos do seu reconhecimento no sistema jurídico brasileiro. Devido às mudanças sociais ocorridas na sociedade, o Direito de Família passou a valorizar os laços afetivos existentes entre pais e filhos, e passou a reconhecer uma nova modalidade de filiação, a filiação socioafetiva. Filiação socioafetiva é aquela filiação pautada na convivência familiar, na solidariedade, no amor entre pais e filhos, sem que exista necessariamente vínculo biológico ou jurídico entre eles. Apresenta-se em diversas situações, como na adoção legal, na adoção à brasileira, nos filhos de criação e nos filhos provenientes de técnicas de reprodução assistida heteróloga. A pesquisa foi desenvolvida através do estudo teórico de doutrinas, e de jurisprudências a respeito do tema em pauta. O reconhecimento da filiação socioafetiva gera efeitos pessoais e efeitos que vão além da relação entre pais e filhos, como no caso da inelegibilidade do filho socioafetivo. Assim, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema da prevalência ou não dessa modalidade de filiação. A criação da Lei 11.924/2009 que autorizou o acréscimo do patronímico do padrasto ou madrasta no registro de nascimento é um reflexo que a filiação socioafetiva ocasionou na legislação. E a multiparentalidade, é uma direção que aos poucos tem sido tomada pelos operadores de direitos a fim de dar efetividade a todos os laços afetivos existentes no âmbito familiar.
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