O JURAMENTO DE HIPOCRATES, MUITO MAIS QUE UMA QUESTÃO DE BIOÉTICA E BIODIREITO
Palavras-chave:
BEM JURÍDICO, CLONAGEM HUMANA, VIDA AUTÊNTICA, DASEIN., SER PARA A MORTE, MORTE., NADA.Resumo
Os constantes avanços científicos atingidos nos últimos anos com as pesquisas celulares exigem, principalmente dos especialistas em biodireito, uma nova compreensão e conceituação jurídica sobre os temas ligados à biotecnologia, momento em que a lei deve ser interpretada de acordo com os riscos que tal desenvolvimento pode trazer para a humanidade. O presente trabalho analisa, sob o enfoque de uma hermenêutica filosófica uma nova perspectiva sobre qual o bem jurídico tutelado quando se proíbe a clonagem humana, baseando no Princípio Responsabilidade de Hans Jonas. Para se responder a problemática proposta foi necessário desbravar sobre diversos campos dos diferentes ramos do saber humano, especialmente na bioética, no biodireito, no pós-positivismo, no Princípio Responsabilidade, na hermenêutica filosófica de Heidegger, na definição sobre o bem para o homem, de acordo com Aristóteles, como ainda a dignidade da pessoa humana, para então se concluir que os motivos pelos quais a clonagem é proibida é no direito da morte diante da vida. Desta forma, a conclusão chegada através do método científico adotado foi que referida vedação é puramente para preservar uma vida autêntica, em outras palavras, o homem é um ser para a morte e neste sentido a perpetuação do indivíduo por meio de engenharia genética é uma afronta a própria humanidade.
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