Direitos humanos e a proibição do uso do véu islâmico

Autores

  • Priscilla de Oliveira Calegari

Palavras-chave:

COSTAS DOUZINAS, VÉU ISLÂMICO, FRANÇA., PROIBIÇÃO.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo o estudoda proibiçãodo uso do véu integral nos espaços públicos franceses a fim de responder a seguinte indagação: “a proibição do uso público do véu islâmico na França caracteriza-se como afronta aos direitos humanos”?Chegou-se a resposta desse questionamento a partir da demonstração da pertinência do marco-teórico, Douzinas (2016), para a análise do problema. No caminho metodológico percorrido, utilizou-se fontes próprias do direito, como normas jurídicas, e obras teóricas do Direito. Ademais, realizou-se uma pesquisa empírica fundada em trabalhos científicos e na análise da decisão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos(EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS, 2014). Identificou-se quais as principais alegaçõespara a proibição do uso do véu islâmico e demonstrou-se, por meio da lente teórica adotada, que os argumentos apresentados não se sustentam. Deste modo, conclui-se que as leis francesas 2004- 228 e 2010-1192 acabaramlesando os Direitos Humanos.

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Biografia do Autor

Priscilla de Oliveira Calegari

Mestranda em Direito e Inovação da Universidade Federal de Juiz de Fora - MG.

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Publicado

2017-11-08

Como Citar

Calegari, P. de O. (2017). Direitos humanos e a proibição do uso do véu islâmico. Revista Vianna Sapiens, 7(1), 20. Recuperado de https://viannasapiens.emnuvens.com.br/revista/article/view/182