O Ministério Público Federal e a competência da Justiça Federal:
uma análise da atuação ministerial na tutela coletiva como elemento fixador da competência jurisdicional
Palavras-chave:
Direito Processual Civil, Processo coletivo, Ministério Público Federal, Competência.Resumo
O presente artigo buscará delinear os critérios de fixação de competência quando o Ministério Público Federal está presente no processo coletivo, buscando de um lado demarcar a competência da Justiça Federal, e de outro tornar efetiva a atuação do Parquet ante a relevância dos direitos coletivos na sociedade moderna. Insere-se, o presente trabalho, na problemática atual acerca da competência jurisdicional quando parte o Ministério Público Federal, sobretudo no tocante às ações coletivas. A metodologia utilizada baseou-se na análise da jurisprudência pátria e da legislação, em cotejo analítico com a doutrina no tema. Delineia-se a competência da Justiça Federal, exposto o paralelismo entre a distribuição dos órgãos ministeriais e a estrutura do Poder Judiciário e demonstrado a importância da atuação ministerial na defesa de direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Desse modo, perquire-se a possibilidade de o Parquet Federal demandar perante a Justiça Estadual. Assim, conclui-se que a simples presença do Ministério Público Federal no polo ativo de uma ação coletiva não é suficiente para se fixar a competência da Justiça Federal, podendo aquele órgão atuar perante a Justiça Estadual a fim de concretizar a proteção aos direitos transindividuais.
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