O erro sobre descriminantes putativas no ordenamento jurídico brasileiro
Palavras-chave:
DESCRIMINANTES PUTATIVAS, NATUREZA JURÍDICA, EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE CULPABILIDADE, CULPA IMPRÓPRIAResumo
O presente trabalho acadêmico concentra-se,especialmente, na controvérsia existente sobre a natureza jurídica das descriminantes putativas. Para melhor compreender a questão, mostrou-se necessário um estudo minucioso de todo o instituto do “erro de tipo” e do “erro de proibição”, suas modalidades e formas, bem como de toda a evolução dogmática do conceito de culpabilidade. Em seu decorrer, foram apresentadas todas as teorias que disputam entre si o tratamento do erro que recai sobre uma causa de justificação, desde as “teorias do dolo” até as “teorias da culpabilidade”. Ao final, à luz do referencial teórico finalista, objetivou-se estabelecer uma posição sobre a controvérsia existente, refutando a posição adotada pelo Código e defendendo o acolhimento da teoria que melhor soluciona essa enorme celeuma jurídica, qual seja, a Teoria Extremada da Culpabilidade, libertando-se da espúria figura da “culpa imprópria”.
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