A Lei Maria da Penha:
a necessária releitura da legislação frente à ineficácia da prisão do agressor
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v8i2.242Palavras-chave:
LEI MARIA DA PENHA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER, ENCARCERAMENTO DO AGRESSOR, JUSTIÇA RESTAURATIVAResumo
O presente trabalho realizará uma análise crítica da Lei Maria da Penha demonstrando a ineficácia da prisão do ofensor em face da violência doméstica contra a mulher. O objetivo central deste artigo é comprovar que, embora a legislação tenha trazido alguns institutos importantes para o combate à violência doméstica contra a mulher (a concessão de medidas protetivas, formas de prevenção à violência doméstica e a possibilidade de criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), o endurecimento legislativo não reduziu as agressões. Em combate a esse punitivismo, procura-se demonstrar alternativas ao encarceramento do agressor que podem auxiliar no fim da violência, já que a restrição de liberdade dos ofensores é extremamente ineficiente. Dessa forma, valendo-nos de dados estatísticos, exposição doutrinária e estudos de casos com a Justiça Restaurativa, foi possível concluir que o procedimento restaurativo pode ser uma solução ao combate da violência doméstica contra a mulher.
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