RESPONSABILIDADE CIVIL EMPRESARIAL

A perda da chance como espécie de dano reparável

Autores

  • Flávio Filgueiras Nunes

Palavras-chave:

RESPONSABILIDADE CIVIL, PERDA DA CHANCE.

Resumo

Durante longo tempo o direito ignorou a possibilidade de se responsabilizar o autor do dano decorrente da perda da oportunidade de obter um resultado favorável ou de se evitar um prejuízo, argumentando que aquilo que não aconteceu não pode nunca ser objeto de certeza, a propiciar uma reparação. Igualmente à postura da doutrina, os tribunais costumavam exigir, por parte da vítima que alegava a perda de uma chance, prova inequívoca de que, não fora a ocorrência do fato, teria conseguido o resultado que se diz interrompido. O presente trabalho objetiva difundir a teoria em comento, apresentando as situações de aplicação, bem com os requisitos que devem observados para a sua aplicação.

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Biografia do Autor

Flávio Filgueiras Nunes

Mestrando em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos – MG.
Professor do Curso de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade Estácio de Sá de Juiz de Fora – MG. Professor do Curso de Graduação da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Santos Dumont. 

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Publicado

2017-09-18

Como Citar

Nunes, F. F. (2017). RESPONSABILIDADE CIVIL EMPRESARIAL: A perda da chance como espécie de dano reparável. Revista Vianna Sapiens, 1(2), 11. Recuperado de https://viannasapiens.emnuvens.com.br/revista/article/view/25