O fenômeno do superendividamento no ordenamento jurídico brasileiro:

soluções legais para o amparo do consumidor superendividado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v9i2.425

Palavras-chave:

Superendividamento;, Consumidor;, Dignidade da Pessoa Humana.

Resumo

Em nossa sociedade de consumo de massa, onde impera a cultura do “ter” em detrimento do “ser”, impulsionando o consumidor ao ato da compra, através de condutas abusivas do fornecedor do produto ou serviço, surge, atualmente, em todos os países o fenômeno do “superendividamento”, situação essa em que a pessoa física detém dívida superior a sua renda e/ou patrimônio, podendo, inclusive, comprometer a sua dignidade como pessoa humana, para o pagamento de obrigações outras desnecessárias, impulsionadas, muitas vezes, por atitudes desleais das instituições financeiras, o que, para isso, urge uma regulamentação específica legislativa em nosso ordenamento jurídico, o que, porém, temos diversos dispositivos legais previstos, de maneira geral, no Direito brasileiro, que podem salvaguardar o consumidor da sua exclusão social e econômica que o sobreendividamento acarreta, como será demonstrado, se valendo de uma pesquisa descritiva e documental (com emprego da lição de doutrinadores e legislação concernentes ao assunto).

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Biografia do Autor

Edson Camara de Drummond Alves Junior, Universidade Vale do Rio Verde

Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas Vianna Junior (FIVJ/MG), Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Candido Mendes (UCAM/RJ) e MBA Executivo em Direito: Gestão e Business Law pela Fundação Getulio Vargas (FGV/RJ). Advogado (OAB/MG 109.987) e Professor de Direito Processual Civil no curso de Direito da Universidade Vale do Rio Verde (UNINCOR/MG).

Referências

AMORIM, Eduardo Antônio Andrade. O superendividamento do consumidor. Revista Jus Navigandi. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/17597>. Acesso em: 23 abr. 2016.

BERTONCELLO, Káren Rick Danilevicz. Superendividamento do consumidor: mínimo existencial – casos concretos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2.015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 19 jun. 2016.

______. Lei número 5.869, de 11 de janeiro de 1.973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5869impressao.htm>. Acesso em: 29 set. 2.018.

______. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 19 jun. 2.016.

______. Lei 8.009, de 29 de março de 1.990. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8009.htm>. Acesso em: 19 jun. 2.016.

______. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2.002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 01 fev. 2.018.

______. Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2.003. Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.820.htm>. Acesso em: 19 jun. 2.016.

______. Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2.005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm>. Acesso em 19 jun. 2.016.

______. Projeto de lei n° 283/2012. Altera a lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para aperfeiçoar a disciplina do crédito do consumidor e dispor sobre a prevenção do endividamento. Disponível em: <https://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=112479&tp=1>. Acesso: 06 jan. 2.017.

______. Lei número 13.105, de 16 de março de 2.015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso: 29 set. 2.018.

BUCAR, Daniel. Superendividamento: reabilitação patrimonial da pessoa humana. São Paulo: Saraiva, 2.017.

GUGLINSKI, Vitor. Consumidores hipervulneráveis. Revista Jus Navigandi. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/22757>. Acesso em: 23 abr. 2016.

OLIVEIRA JUNIOR, Gidelzo Fontes de. O atual fenômeno jurídico brasileiro do superendividamento. Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/abrebanner.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13641&revista_caderno=10>. Acesso em 20 mai. 2016.

PORTO, José Maristrello et al. Superendividamento no Brasil. II v. Curitiba: Juruá, 2.016.

POSTIGUILHONE, Áquila de Paula; FEVERSANI, Francini; ALMEIDA, Marcos Vinícius Ast de. A necessidade da tutela jurídica do superendividamento como forma de política pública de proteção ao consumidor.Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=8076&n_link=revista_artigos_leitura>. Acesso em 19 mai. 2016.

REINALDO FILHO, Demócrito. Superendividamento: inexistência de direito do consumidor à renegociação. Revista Jus Navigandi. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/20062>. Acesso em: 24 abr. 2016.

TIMM, Luciano Benetti. O superendividamento e o direito do consumidor.Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1330>. Acesso em 15 mai. 2016.

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Publicado

2018-12-21

Como Citar

Camara de Drummond Alves Junior, E. (2018). O fenômeno do superendividamento no ordenamento jurídico brasileiro:: soluções legais para o amparo do consumidor superendividado. Revista Vianna Sapiens, 9(2), 20. https://doi.org/10.31994/rvs.v9i2.425