A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL EM FACE DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE

Autores

  • Carlos Eduardo Paletta Guedes

Palavras-chave:

IMPARCIALIDADE., IMPEDIMENTO., SUSPEIÇÃO., DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL

Resumo

Com este trabalho, buscou-se fazer uma análise da imparcialidade do juiz em seus múltiplos aspectos, com enfoque em seu tratamento filosófico, normativo e sua interface com o instituto da discricionariedade judicial. Desta forma, analisada a imparcialidade sob o ponto de vista da filosofia e dado o enfoque necessário à imparcialidade em seu sentido mais amplo, foi feito um estudo dos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil, que tratam dos casos de impedimento e suspeição do juiz. A partir daí, averigua-se o cabimento ou não do instituto da discricionariedade judicial no processo civil pátrio, especialmente diante do possível conflito entre a discricionariedade judicial e o dever da imparcialidade.

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Paletta Guedes

Bacharel em Direito pela UFJF; Pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP Advogado e Professor das Faculdades Integradas Vianna Jr.; Professor da Pós -graduação em Direito do Trabalho da PUC/MG em Juiz de Fora; E-mail: cepaletta@cugulaguedes.com.br

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Publicado

2017-09-22

Como Citar

Guedes, C. E. P. (2017). A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL EM FACE DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. Revista Vianna Sapiens, 3(1), 24. Recuperado de https://viannasapiens.emnuvens.com.br/revista/article/view/60