Consequências do neoconstitucionalismo
o judiciário como superego da sociedade
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v12i1.706Palavras-chave:
Neoconstitucionalismo. Ativismo Judicial. Supremo Tribunal Federal.ConstituiçãoResumo
Após a Segunda Guerra Mundial houve grandes mudanças no cenário constitucional, surgindo o neoconstitucionalismo. Com o novo modelo as constituições passaram a aderir o padrão americano tendo como base a supremacia da constituição e havendo obrigação dos legisladores darem efetividade a ela (a constituição). Assim sendo, o Judiciário passou a tratar de certos temas que antes não eram levados até ele, dando maior poder à função jurisdicional ao adotar o mecanismo do controle de constitucionalidade. A escolha do presente tema se deu em razão de haver inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal que não fazem jus à função de guardião da constituição e sim atuando com legislador, denotando um ativismo judicial não previsto em suas competências. Desta forma é que o judiciário se torna o monarca contemporâneo, no qual a população deposita seus problemas e passam anos esperando por uma solução.
Palavras-chave: Neoconstitucionalismo. Ativismo Judicial. Supremo Tribunal Federal.Constituição.
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Referências
BARBOSA, Bernardo, Gilmar Mendes e Barroso batem boca e trocam acusações no plenário do STF, Folha de São Paulo- UOL, 26 de outubro de 2017. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/10/26/gilmar-mendes-e-barroso-batem-boca-e-trocam-acusacoes-no-plenario-do-stf.htm acesso em 11 de novembro de 2017.
BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, 240, p. 83-103, abr./jun. 2005.
BARROSO, Luis Roberto, Curso de Direito Constitucional Contemporâneo Os Conceitos Fundamentais E A Construção Do Novo Modelo, 2ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2010.
______. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 240, p. 01-42, abr./jun. 2005.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituica o/constituicao.html.> Acesso em: 29 de outubro de 2017.
______. Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus nº 126.292, da 1ª Turma, 5 de outubro de 2016 Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP= TP&docID=10964246>. Acesso em: 12 de out de 2017.
______. Supremo Tribunal Federal, ADI 4277/DF e ADPF 132/RJ, União homoafetiva como entidade familiar, 5 de maio de 2011, Disponível em: <http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=193683>Acesso em 29 de outubro de 2017.
CABRAL, Guilherme Perez, O Poder Judiciário não é o Poder Moderador, Folha de São Paulo- UOL, 28 de novembro de 2016, Disponível em <https://educacao.uol.com.br/colunas/guilherme-cabral/2016/11/28/o-poder-judiciario-nao-e-o-poder-moderador.htm > acesso em 11 de novembro de 2017.
DOUGLAS, Willian; GRECO, Rogério; MALUF, André Luiz, Conflito entre os Poderes: pode o Supremo criar o crime de homofobia?, 12 de fevereiro de 2019, Disponível em: < https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/conflito-entre-os-poderes-pode-o-supremo-criar-o-crime-de-homofobia-12022019 >, acesso em 14 de outubro de 2019.
DRACHENBERG, Ivani Glaci, O Supremo Tribunal Federal teria extrapolado suas funções jurisdicionais ao reconhecer a união estável homoafetiva, ou agiu dentro dos limites de sua competência?, Novembro de 2014, Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/33604/o-supremo-tribunal-federal-teria-extrapolado-suas-funcoes-jurisdicionais-ao-reconhecer-a-uniao-estavel-homoafetiva-ou-agiu-dentro-dos-limites-de-sua-competencia > acesso em 07 de Novembro de 2017.
JUS BRASIL, Brasilia, Habeas Corpus nº 124.306, 1º Turma, 15 de março de 2017, Disponível em<https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/439196668/andamento-do-processo-n-124306-habeas-corpus-16-03-2017-do-stf?ref=topic_feed> Acesso em 29 de out de 2017.
LIMA, José Carlos, Prisão de senador foi baseada no Estado de exceção, 27 de novembro de 2015, Disponível em:<https://jornalggn.com.br/comment/790554> Acesso em 07 de nov de 2017.
MAUS, Ingeborg, O Judiciário Como Superego Da Sociedade. Disponível em: <http://www.direitocontemporaneo.com/wp-content/uploads/2014/02/JUDICI%C3%81RIO-COMO-SUPEREGO-DA-SOCIEDADE.pdf> Acessado em 12 de out de 2017.
MEYER, Emilio Peluso Neder, O papel que deve ser assumido pelo Judiciário, 21 de janeiro de 2013, Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2013-jan-21/emilio-peluso-juiz-nao-decidir-acordo-pensa-bom > Acesso em 14 de out de 2019.
MURASKA, Luis Carlos, Prisão em 2ª instância fere Constituição, diz professor da USP, Folha de São Paulo- UOL, 07 de outubro de 2016, Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/10/1820633-prisao-em-2-instancia-fere-constituicao-diz-professor-da-usp.shtml> Acesso em 07 de nov de 2017.
MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet, Curso de Direito Constitucional, 12º Ed., São Paulo/SP, Editora Saraiva, 2017.
NOVELINO, Marcelo, Curso de Direito Constitucional, 11ª Ed., Salvador/BA, Editora Juspodium, 2016.
SOUZA, Paulo, Considerações acerca da prisão do Senador da República Delcídio Amaral, à luz do ordenamento jurídico vigente e dos Princípios Republicanos, Jus Brasil, Disponível em <https://oluapazuos.jusbrasil.com.br/artigos/266805801/consideracoes-acerca-da-prisao-do-senador-da-republica-delcidio-amaral-a-luz-do-ordenamento-juridico-vigente-e-dos-principios-republicanos> Acesso em 29 de out de 2017.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa, 13 de junho de 2019, Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010 > Acesso em 14 de out de 2019.
TORRANO, Bruno, Supremo Tribunal Federal não pode ter papel iluminista no Estado, 31 de janeiro de 2016. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-jan-31/bruno-torrano-supremo-tribunal-federal-nao-papel-iluminista> Acesso em 11 de nov de 2017.
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