Consequências do neoconstitucionalismo

o judiciário como superego da sociedade

Autores

  • Deborah Silva Mota FUPAC

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v12i1.706

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo. Ativismo Judicial. Supremo Tribunal Federal.Constituição

Resumo

Após a Segunda Guerra Mundial houve grandes mudanças no cenário constitucional, surgindo o neoconstitucionalismo. Com o novo modelo as constituições passaram a aderir o padrão americano tendo como base a supremacia da constituição e havendo obrigação dos legisladores darem efetividade a ela (a constituição). Assim sendo, o Judiciário passou a tratar de certos temas que antes não eram levados até ele, dando maior poder à função jurisdicional ao adotar o mecanismo do controle de constitucionalidade. A escolha do presente tema se deu em razão de haver inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal que não fazem jus à função de guardião da constituição e sim atuando com legislador, denotando um ativismo judicial não previsto em suas competências. Desta forma é que o judiciário se torna o monarca contemporâneo, no qual a população deposita seus problemas e passam anos esperando por uma solução.

Palavras-chave: Neoconstitucionalismo. Ativismo Judicial. Supremo Tribunal Federal.Constituição.

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Publicado

2021-02-23

Como Citar

Silva Mota, D. (2021). Consequências do neoconstitucionalismo: o judiciário como superego da sociedade. Revista Vianna Sapiens, 12(1), 19. https://doi.org/10.31994/rvs.v12i1.706