Pena privativa de liberdade e superlotação carcerária
explorando os desafios em uma perspectiva comparada
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v12i1.710Palavras-chave:
Superlotação carcerária. Dignidade humana. Análise comparativa.Resumo
Dada a relevância das crescentes taxas de encarceramento no Brasil, bem como as condições dos estabelecimentos penitenciários, o presente trabalho, por meio de uma apreciação comparativa com outros países, visa evidenciar que os problemas que acometem a superlotação afetam todas as regiões e estão relacionadas a diversos fatores. A partir de técnicas de revisão bibliográfica e recorrendo ao levantamento de dados estatísticos fornecidos por fontes secundárias, de maneira expositiva, afere-se como os países lidam e quais são as realidades encontradas de efetivação da dignidade dos encarcerados.
Downloads
Referências
BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE). Salvador: Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 9, março/abril/maop, 2007. Disponível em: http://direitodoestado.com.br/rere.asp.
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 12 ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias: INFOPEN, atualização junho de 2016. Brasília, DF: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2017.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional. A Aplicação de Penas e Medidas Alternativas. Relatório de Pesquisa: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Ipea. Rio de Janeiro, 2015.
CANOTILHO, J. J. Gomes. et al. Comentários à Constituição do Brasil. 2 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
CARVALHO, Salo de. Substitutivos Penais na Era do Grande Encarceramento. Revista Científica dos Estudantes de Direito da UFRGS, v. 2, n. 1, Porto Alegre, 2010, [s.p]. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/resseveraverumgaudium/article/view/64516.
CÉRÉ, Jean-Paul. La Surpopulation carcerale entre contraintes europeennes et realite française. Revista Eletrônica de Direito Penal, Rio de Janeiro, ano 1, v.1, n.1, jun. de 2013, p.183-200.
CÉRÉ, Jean- Paul; JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. Les systèmes pénitentiaires dans le monde. Paris: Editeur Dalloz, 2011.
DOTTI, René Ariel. Bases e alternativas para o sistema de penas. 2 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998.
DOTTI, René Ariel. et al. Pena restritivas de direitos: críticas e comentários às penas alternativas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.
DUNKEL, Frieder. European penology: The rise and fall of prison populationrates in Europe in times of migrant crises and terrorism. European Journal of Criminology. Germany, v.14 (6), p.629-653, 2017.
GARCÍA-PABLOS, Antônio. La supuesta función resocializadora del Derecho penal: utopía, mito y eufemismo. [online]. p.645-700, 1979.
JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. Desafios contemporâneos da execução penal no Brasil. Revista Eletrônica de Direito Penal, Rio de Janeiro, ano 1, v.1, n.1, jun. de 2013, p.101-111.
LUISI, Luiz. Os princípios constitucionais penais. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.
MIR PUIG, Santiago. Direito penal: fundamentos e teoria do delito. Tradução de Cláudia Viana Garcia e José Carlos Nobre Porciúncula Neto. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
NAÇÕES UNIDAS. Relator da ONU critica condições de sistema penitenciário argentino. [online], 2018. Disponível em: https://nacoesunidas.org/relator-da-onu-critica-condicoes-de-sistema-penitenciario-na-argentina/.
OLIVEIRA, Edmundo. Política criminal e alternativas à prisão. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
QUEIROZ, Paulo de Souza. Funções do direito penal: legitimação versus deslegitimação do sistema penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
REALE, Miguel. Novos rumos do sistema criminal. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1983.
RODRIGUES, Anabela Maria Pinto de Miranda. Derechos de los reclusos y control jurisdicional de la ejecución de la pena de prisión. In: LAGUÍA, Ignacio Muñagorri; RODRIGUES, Anabela Maria Pinto de Miranda; BEIRAS, Iñaki Rivera. Legalidad constitucional y relaciones penitenciarias de especial sujeción. Barcelona: Editorial M. J. BOSCH, 2000.
ROXIN, Claus. Sentidos y limites de la pena estatal. In Problemas básicos del derecho penal. Traducción y notas por Diego- Manuel Luzon Peña. Madrid: REUS S.A, 1976.
SHECAIRA, Sérgio Salomão; CORRÊA JUNIOR, Alceu. Teoria da pena: finalidades, direito positivo, jurisprudência e outros estudos de ciência criminal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
TONRY, Michael; PETERSILIA, Joan. American Prisons at the Beginning of the Twenty-First Century. In:_____ Prisons: Crime and Justice, v.26. Chicago: The University of Chicago Press, p.1-16, 1999.
VAN ZYL SMIT, Dirk. Humanising Imprisonment: A European project? Nottingham: Eur J Crim Policy Res, p.107-120.
WORLD PRISON BRIEF. Institute for Criminal Policy Research. [online]. Disponível em: http://www.prisonstudies.org/highest-to-lowest/prison-population-total?field_region_taxonomy_tid=All.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Revista Vianna Sapiens
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.