(In)aplicabilidade das escusas absolutórias aos delitos patrimoniais cometidos contra a mulher no âmbito doméstico e familiar

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v12i1.746

Palavras-chave:

IMUNIDADES PENAIS. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONTRA A MULHER.

Resumo

O presente estudo visa à análise acerca da (im)possibilidade de aplicação da escusas absolutórias, também chamadas imunidades penais, previstas no Código Penal Brasileiro, às infrações penais de violência patrimonial cometidas contra a mulher, nos termos da Lei 11.340/06, diante do aparente conflito de normas observado entre os artigos 181 e 182 do Código Penal e o artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha. Para tanto, após análise histórica e contextual da violência doméstica no Brasil, procede-se à apresentação e discussão dos posicionamentos favoráveis e desfavoráveis à esta aplicabilidade através de pesquisa bibliográfica em doutrinas, revistas científicas e informativas, jurisprudências, sítios da internet e outros que se fizeram necessários. Por fim, no tocante às conclusões alcançadas, em que pese a divergência doutrina que ainda paira sobre o tema, tem-se o entendimento do STJ pela aplicabilidade das imunidades penais no contexto ora em foco, ao argumento, em síntese, de que a Lei 11.340/06 não as revogou, quer de forma expressa ou tácita, razão pela qual sua inaplicabilidade violaria de forma direta o princípio constitucional da isonomia.  Diante disso, os tipos de pesquisas utilizados foram bibliográficos e documentais, ao amparo de leis, doutrinas e artigos de autores, os quais dispõem sobre os supracitados assuntos. 

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Publicado

2021-02-23

Como Citar

Alvim Cantarino, N. ., & Alves Pinho Vieira, A. (2021). (In)aplicabilidade das escusas absolutórias aos delitos patrimoniais cometidos contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Revista Vianna Sapiens, 12(1), 30. https://doi.org/10.31994/rvs.v12i1.746