A mediação familiar como método adequado ao tratamento dos casos de alienação parental
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v13i1.883Palavras-chave:
Mediação familiar. Alienação parental. Dignidade da pessoa humana. Direito à convivência familiar.Resumo
As relações humanas estão em constante evolução e o Direito, enquanto norma regulamentadora, busca acompanhar esta evolução. A constituição de uma família pressupõe direitos e obrigações recíprocos e, quando da existência de filhos, as responsabilidades aumentam. Neste contexto, além de abordar os vínculos conjugais e filiais, procurar-se-á, por meio deste estudo, demonstrar a importância da maturidade dos pais e os malefícios de um divórcio e/ou separação na vida dos menores, especialmente quando ocorre a alienação parental. Com o intuito de identificar e discutir os conflitos que envolvam a alienação parental será apresentada a mediação familiar como método adequado, a fim de conscientizar os progenitores e buscar formas de solucionar as questões subjetivas existentes nessas relações. Serão apresentados os conceitos de alienação parental, mediação familiar, as diferenças entre relação conjugal e parental, bem como, por intermédio do método de pesquisa exploratório, quais as normas vigentes e aplicáveis.
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Referências
BORBA, Ana Paula de Almeida da; SILVA, Paulo Renato de Morais. A mediação familiar nos casos de alienação parental e o papel do advogado no aconselhamento das partes: uma análise à luz do novo código de processo civil. In:XII Seminário Nacional Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea, 2016. Disponível em: https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/snpp/article/view/14697. Acesso em 29 mai 2021.
BRANDT, Fernanda. O abraço acolhedor da mediação às vítimas da síndrome da alienação parental. Direito Acontecendo, v. V, p.43-65, 2016. Disponível em: https://www.academia.edu/36849550/O_ABRA%C3%87O_ACOLHEDOR_DA_MEDIA%C3%87%C3%83O_%C3%80S_V%C3%8DTIMAS_DA_S%C3%8DNDROME_DA_ALIENA%C3%87%C3%83O_PARENTAL. Acesso em: 29 mai 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 08 mar. 2021.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 11 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 08 mar. 2021.
BRASIL. Lei n. 13.015, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 08 mar. 2021.
BRASIL. Lei n. 12.318, de 26 de agosto de 2020. Dispõe sobre a Alienação Parental. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm. Acesso em: 08 mar. 2021.
BRASIL. Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a Mediação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 08 mar. 2021.
BRASIL. Mensagem n. 513, de 26 de agosto de 2010. Veto parcial ao Projeto de Lei n. 20, de 2010 sobre Alienação Parental. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/msg/vep-513-10.htm. Acesso em: 16 abr. 2021.
BRASIL. Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2014/04/resolucao_125_29112010_23042014190818.pdf. Acesso em: 21 mai 2021.
CARDIN, Valéria Silva Galdino; RUIZ, Ivan Aparecido. Da mediação na alienação parental: uma via aberta para a pacificação familiar, como forma de acesso à justiça à luz do código de processo civil e da lei de mediação. Em Tempo, Marília-SP, v.16, 2017. Disponível em: https://revista.univem.edu.br/emtempo/issue/view/em-tempo-17. Acesso em: 29 mai 2021.
CARVALHO, Filipa Daniela Ramos de. A (síndrome de) alienação parental e o exercício das responsabilidades parentais: algumas considerações. Coimbra: Coimbra Editora, 2011.
COIMBRA, Marta de Aguiar.Lei nº 12.318/2010 – Lei da Alienação Parental e sua operabilidade no processo civil. 2012. 58.f. Leme: Centro Universitário Anhanguera, 2012. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-117/lei-da-alienacao-parental-e-a-sua-eficacia-no-ordenamento-juridico-brasileiro/. Acesso em: 29 mai 2021.
CORÁ, Neila Aparecida Duarte. A mediação familiar e a sua aplicabilidade à síndrome de alienação parental. 1. ed. Belo Horizonte: Editora Dialética, 2020.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro: Direito de Família. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 5. p. 9.
FILAGRANA, Tatiana C. dos Reis. Mediação Familiar como solução para alienação parental. Revista Húmus, v. 8, n. 23, 2018.
GUSTIN, Miracy Barbosa de Souza; DIAS, Maria Tereza Fonseca; NICÁCIO, Camila Silva. (RE)Pensando a Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática. 5ª ed. rev. e atual. São Paulo: Almedina, 2020. Minha Biblioteca: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786556270319/cfi/4!/4/4@0.00:7.54. Acesso em: 24 mai. 2020
LÔBO, Paulo Luiz Neto. Famílias. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MARTINS, Gabriela Freire. “Direitos Indisponíveis que admitem transação”: breves considerações sobre a lei nº13.140/2015. Caderno Virtual IDP, v. 1, n. 33, 2016. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/issue/view/87. Acesso em 29 mai 2021.
MEZZAROBA, Orides, MONTEIRO, Cláudia Servilha. 8ª ed. Manual de Metodologia da pesquisa no Direito. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Minha Biblioteca: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553611560/cfi/4!/4/4@0.00:6.73. Acesso em 24 mai. 2020
PASSOS, Débora Brasil. Alienação Parental: A eficácia da mediação e o direito sistêmico. In:Curso de Direito, Pontífica Universidade Católica de Goiás, Goiânia: 2020. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/582/1/TCC%20De%CC%81bora%20Brasil-mesclado.pdf. Acesso em 29 mai 2021.
SILVA, Ingrid Matias da. O instituto da mediação como possibilidade de administração de conflitos relacionados à alienação parental. Revista OAB – RJ, 2016. Disponível em: https://revistaeletronica.oabrj.org.br/?artigo=o-instituto-da-mediacao-como-possibilidade-de-administracao-de-conflitos-relacionados-a-alienacao-parental. Acesso em 20 mai 2021.
SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico. 23ª ed. ver. e atual. 12ª reimp. São Paulo: Cortez, 2007
TRINDADE, Jorge. Síndrome da Alienação Parental. In: DIAS, Maria Berenice (Coord). Incesto e alienação parental: realidades que a justiça insiste em não ver. 2. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
VIEIRA, Marcelo de Mello; SILLMANN, Marina Carneiro Matos. Alienação Parental e mediação: uma possível forma de tratar o conflito familiar. In:I Encontro Virtual do CONPEDI, 2020. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/olpbq8u9/ck0q2420/KeqlM45V6W6fQ01d.pdf. Acesso em: 23 mar 2021.
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