A atuação do Ministério Público na proteção dos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v14i1.930Palavras-chave:
Ministério Público, direitos humanos, ordem jurídica, CNMP, Constituição FederalResumo
Partindo-se de reflexões, princípios e normas estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e baseando-se nos tratados e instrumentos internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, a pesquisa tem por objetivo demonstrar o papel do Ministério Público na proteção dos direitos humanos, dadas as suas atribuições constitucionais de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis ou disponíveis com relevante valor social. Por meio de revisão bibliográfica, normativa e documental acerca do objeto de estudo, a abordagem pretende analisar, especialmente, a Recomendação n.96/2023 emitida pelo Conselho Nacional do Ministério Público e as questões suscitadas a partir dela. Conclui-se que para o desempenho de suas atividades, o Ministério Público deve-se pautar também nos tratados internacionais, bem como respeitar as decisões e medidas formuladas pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos, do qual o Brasil faz parte, vindo a Recomendação n.96/23 para consolidar e confirmar esse entendimento.
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