A INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E AS VERTENTES DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

Autores

  • Cláudia Pereira Vaz de Magalhães

Palavras-chave:

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO, RISCO IMOBILIÁRIO

Resumo

O presente estudo busca trazer através da legislação pátria, da doutrina, de artigos e notícias, a definição e aplicação da incorporação imobiliária, além de adentrar no mérito do patrimônio de afetação, explicando o que vem a ser, quais as vantagens e desvantagens para o incorporador e para o consumidor que vem a adquirir o imóvel na planta. Portanto, faz-se uma análise global dos institutos,vislumbrando-se quais as consequências advindas da segregação ou não de um patrimônio de afetação para os riscos imobiliários, e sugerindo-se alterações cabíveis na legislação vigente.

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Biografia do Autor

Cláudia Pereira Vaz de Magalhães

Pós-graduada em Direito Civil, Negocial e Imobiliário e em Direito e Processo do Trabalho, ambas pela Universidade Anhanguera – Uniderp. Pós-graduada em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes - UCAM. Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas Vianna Júnior.

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Publicado

2017-10-17

Como Citar

Magalhães, C. P. V. de. (2017). A INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E AS VERTENTES DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. Revista Vianna Sapiens, 5(2), 25. Recuperado de https://viannasapiens.emnuvens.com.br/revista/article/view/116