OS TRABALHADORES DOMÉSTICOS E OS DIREITOS SOCIAIS NO DIREITO DO TRABALHO
Palavras-chave:
EMPREGADOS DOMÉSTICOS, EQUIPARAÇÃO;, EC 72/2013, LC 150/2015, CONVENÇÃO Nº 189 OIT, TRABALHO DOMÉSTICO INFORMALResumo
O presente trabalho tem por escopo analisar o grau de eficácia jurídica e social que a extensão de determinados direitos constitucionaistrarãoaos empregados domésticos por intermédio da Emenda Constitucional (EC) 72/2013, bem como a aplicabilidade daLei Complementar 150/2015 a estes sujeitos. Para tanto, foi descrita a influência dos Direitos Sociais no Direito do Trabalho, discutindo-se, ainda, sobre o conceito de empregado doméstico, com destaque para as situações em que este vínculo empregatício restaria configurado. A fim de contextualizar a discussão dogmática, realizou-se pesquisa bibliográfica, documental e de campo de cunho qualitativo. Buscando a resposta sobre a efetividade dos direitos sociais, conclui-se que, na intenção de promover avanços nos direitos dos empregados domésticos, as novidades legislativas possivelmente produzirão o efeito inverso, qual seja, o enfraquecimento e a escassez desta relação jurídica, tendo em vista que o seu perfil é moldado notadamente pela informalidade e flexibilidade.
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