A RESPONSABILIDADE CIVIL NO ERRO MÉDICO DE CIRURGIA ESTÉTICA
Palavras-chave:
RESPONSABILIDADE CIVIL, ERRO MÉDICO, CULPA DANO, CIRURGIA ESTÉTICAResumo
Este artigo visa proporcionar um questionamento, no âmbito jurídico, a respeito da cirurgia plástica corretiva e a cirurgia plástica estética, analisando qual será a responsabilidade civil do médico se ele realizar esses procedimentos com erro. Assim, para efetivar o trabalho foi realizada uma pesquisa bibliográfica a partir de doutrinas brasileiras e uma pesquisa documental. Portanto, dentre as conclusões obtidas por meio desse trabalho, ressalta-se que, com base no atual Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, usualmente a prova da culpa pertencerá ao paciente, pois em regra a obrigação assumida pelos médicos é de meio como, por exemplo, na hipótese de cirurgia reparadora, constatando a responsabilidade subjetiva.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2017 Revista Vianna Sapiens
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.