A possibilidade do pedido de divórcio inaudita altera parte:
os princípios processuais versus a autonomia da vontade
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v9i1.337Palavras-chave:
DIVÓRCIO, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, INAUDITA ALTERA PARTE, FELICIDADE, AUTONOMIA DA VONTADEResumo
Este estudo objetiva analisar a possibilidade da concessão do divórcio em caráter liminar inaudita altera parte, tanto em relação a uma análise doutrinária e dogmática quanto à análise dos casos citados, especialmente os primeiros ocorridos no Brasil e na cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais. Assim, pretende-se mostrar, a princípio, que apesar da nova possibilidade judicial resultante das diversas necessidades da sociedade e da vida conjugal que está por terminar, há de ser observar os limites pelos quais se fundam o pedido e os princípios processuais da ampla defesa e do contraditório, oriundos do devido processo legal, que não deve ser violado. Deste modo, conclui-se que caberá aos juízes e intérpretes do direito, perante a análise do caso concreto, entender as circunstâncias que ensejam o pedido e o cabimento do mesmo, visando facilitar o procedimento do divórcio pela vontade das partes em adiantar a felicidade que tanto se busca com o pedido judicial.
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