A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO
LEVANTANDO INDISCRIMINADAMENTE O VÉU EM FAVOR DO CONSUMIDOR?
Palavras-chave:
DESCONSIDERAÇÃO., PESSOA JURÍDICA, CONSUMIDOR., PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, PERSONALIDADE.Resumo
Diante do princípio da autonomia, presente no ordenamento jurídico brasileiro, as pessoas jurídicas, após a sua devida criação, têm independência em relação aos seus criadores, o que, inicialmente, poderia autorizar indivíduos inescrupulosos a fundarem e utilizarem das sociedades personificadas para lesarem credores e/ou terceiros, sem responderem pessoalmente por esses danos, estando protegido pelo véu jurídico destas entidades. Contudo, em nosso ordenamento jurídico brasileiro, temos o importante mecanismo da desconsideração da personalidade jurídica, utilizado em diversos ramos, dentro os quais, o Direito Civil, onde se encontra a regra geral sobre o tema, em seu artigo 50, e o Direito do Consumidor, onde especificamente esse instrumento, a critério judicial, deverá ser utilizado nas diversas hipóteses previstas no artigo 28 da lei 8.078/90, no intuito de se proteger a parte vulnerável da relação consumerista.
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