A legitimidade do planejamento tributário à luz do ordenamento pátrio

Autores

  • Sonia Leal Martins

Palavras-chave:

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, ELISÃO, EVASÃO

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar a legitimidade do planejamento tributário através de um estudo sobre as teorias criadas acercado mesmo e dos princípios norteadores do direito tributário. Para isso, faz-se uma análise dos conceitos de elisão eevasão, estabelecendo-se uma diferenciação entre os mesmos. Busca-se também verificar a pretensão do legislador ao instituir o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, bem como a posição doutrinária a respeito da validade do mesmo como limitador do planejamento tributário. A metodologia utilizada no presente trabalho foi, em especial, a pesquisa bibliográfica através da doutrina e da legislação pátria. Por fim, o estudo concluiu que o ordenamento pátrio proíbe a tributação por analogia e que o contribuinte que se organiza, de forma lícita e anteriormente à ocorrência do fato gerador objetivando reduzir a carga tributária, está amparado pelos princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade de contratar.

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Biografia do Autor

Sonia Leal Martins

Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas Vianna Júnior, Bacharel em Ciências Contábeis e Especialista em Contabilidade Tributária pela Faculdade Machado Sobrinho, Pós-Graduanda em Direito Tributário pela Universidade Estácio de Sá, Advogada e Contadora do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais

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Publicado

2017-11-29

Como Citar

Martins, S. L. (2017). A legitimidade do planejamento tributário à luz do ordenamento pátrio. Revista Vianna Sapiens, 8(1), 28. Recuperado de https://viannasapiens.emnuvens.com.br/revista/article/view/226