Maternidade no cárcere

a prisão domiciliar como substitutiva à prisão preventiva

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v12i1.722

Palavras-chave:

mulher; prisão domiciliar; dignidade; julgado.

Resumo

O presente trabalho tem por escopo verificar a necessidade de adoção de medidas alternativas ao encarceramento feminino no Brasil, em especial, a possibilidade de aplicação da prisão domiciliar como substitutiva da prisão preventiva para mães e gestantes presas. Para isso, analisar-se-á a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus Coletivo 143641/SP, seus fundamentos, diretrizes, efeitos e reflexos. Os métodos empregados foram o dedutivo que consistiu na análise bibliográfica sobre o tema e, sequencialmente, sob o método indutivo a pesquisa apreciou o HC 143641/SP. Constou-se, ao final, que apesar de se tratar de decisão a ser aplicada em todo o território nacional, as instâncias inferiores ainda se posicionam de modo divergente, realizando interpretações diversas acerca do benefício, havendo uma resistência em relação à sua aplicação.

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Biografia do Autor

Ana Clara da Silva Cohn, Universidade Estadual de Maringá

Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá; Pós-graduanda em Ciências Criminais pela Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Gilciane Allen Baretta, Universidade Estadual de Maringá

Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá. Docente da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Câmpus Maringá e da Universidade Estadual de Maringá.

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Publicado

2021-02-23

Como Citar

Santos Reis Junior, A., Clara da Silva Cohn, A., & Allen Baretta, G. (2021). Maternidade no cárcere: a prisão domiciliar como substitutiva à prisão preventiva. Revista Vianna Sapiens, 12(1), 25. https://doi.org/10.31994/rvs.v12i1.722