A identidade visual sob a proteção da propriedade intelectual
estudo de caso sobre trade dress do Camarões do Mucuripe versus Camarões Potiguar
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v12i2.768Palavras-chave:
Propriedade Intelectual. Trade Dress. Concorrência Desleal.Resumo
A propriedade intelectual – fruto da criatividade e conhecimento - é utilizada muitas vezes no mercado para posicionar produtos e serviços, expandindo assim o mercado que eles possam estar inseridos. Estas manobras de mercado tornam as atividades das empresas muitas vezes suscetíveis a atos de concorrência desleal, sendo que neste contexto, o Trade Dress designa a identidade visual de um produto, serviço ou de uma empresa, abrangendo cores, rótulos, formas e disposição dos elementos constantes na embalagem, além dos componentes que formam a aparência externa de um estabelecimento. Estas características são passíveis de proteção enquanto marcas, desenhos industriais ou direito autoral. Nos casos em que o Trade Dress não é protegido enquanto direito autônomo, ainda é possível tutelá-lo para coibir atos desleais entre concorrentes. Este artigo visa a analisar aspectos concernentes à proteção jurídica do Trade Dress fazendo comentário do caso envolvendo as empresas “Camarões do Mucuripe” e “Camarões Potiguar”.
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