Inteligência artificial

uma visão prospectiva sobre seus principais efeitos jurídicos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v12i2.784

Palavras-chave:

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÉTICA. PERSONALIDADE JURÍDICA. CORROBÓTICA.

Resumo

O presente trabalho tem o intuito de demonstrar a evolução da inteligência artificial no campo jurídico, tendo como principal objetivo analisar questões emblemáticas sobre ética, personalidade jurídica e responsabilidade civil que norteiam o seu desenvolvimento. Este é um tema totalmente inovador ao meio social, dessa forma, é fundamental realizar um estudo jurídico prévio a respeito da sua utilização. Para isso o trabalho contou com pesquisa qualitativa em artigos, livros, sítios da internet, revistas e jornais.  Feitas as análises necessárias foi possível concluir que o uso dessa nova tecnologia vai reestruturar as bases ontológicas e epistemológicas do direito atual, de modo a reformular conceitos básicos já existentes na sociedade como de pessoa e personalidade, além de criar novas perspectivas e concepções sociais. Consequentemente, a melhor alternativa é capacitar os juristas para que possam entender o funcionamento dessa tecnologia, permitindo assim, a coexistência entre os humanos e as máquinas no mesmo ambiente.

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Referências

ASIMOV, Isaac. As três leis da robótica. Trad. Milton Persson. Porto Alegre: L&PM, 2007, p.100.

BARBOSA, Mafalda Miranda. Inteligência artificial, e-persons e direito: desafios e perspectivas. Revista Jurídica Luso-Brasileira, ano 3, n. 6, 2017. p. 1487.

BOEING, Daniel Henrique Arruda; ROSA, Alexandre Morais da. Ensinando um robô a julgar. Florianópolis: Emais, 2020.

BRASIL. Código Civil. Lei n° 10406, de 10 de janeiro de 2002.

CARVALHO, André Carlos Ponce de Leon Ferreira de et al. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: uma abordagem de aprendizado de máquina. Rio de Janeiro: Grupo Editorial Nacional, 2011. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/978-85-216-2146 1/cfi/4!/4/4@0.00:41.4. Acesso em: 06 maio 2020.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

CASTRO, Marco Aurélio. Direito e pós-humanidade: quando os robôs serão sujeitos de direitos. Salvador: Juruá, 2009.

CASTRO JÚNIOR, Marco Aurélio de. PERSONALIDADE JURÍDICA DO ROBÔ E SUA EFETIVIDADE NO DIREITO. 2009. 222 f. Tese (Doutorado) - Curso de Direito, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2009.

COLE, George S. Tort Liability For Artificial Intelligence And Expert Systems. Computer//Law Journal, v.10, n. 2, 1990.

FLORIDI, Luciano; TADDEO, Mariarosaria. Introduction: What is data ethics? Phil. Trans. R. Soc., Londres, v. 374, n. 2083, 2016. DOI: 10.1098/rsta.2016.0360. Acesso em: 18 jun. 2018.

GUTIERREZ, Andriei. É possível confiar em um sistema de inteligência artificial?: práticas em torno da melhoria da sua confiança, segurança e evidências de accountability. In: FRAZÃO, Ana;

MULHOLLAND, Caitlin (coord.). Inteligência artificial e direito: ética, regulação e responsabilidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. p. 83-97

HARARI, Y.N. Homo Deus: uma breve história do amanhã. Sao Paulo: Companhia das Letras, 2016.

KAUFMAN, Dora. INTELIGENCIA ARTIFICIAL: QUESTÕES ÉTICAS A SEREM ENFRENTADAS. Abciber, São Paulo, v. 9, n. 8, p. 1-16, dez. 2016.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 121.

LEHMAN-WILZIG, Sam N. Frankenstein Unbound: towards a legal definition of artificial intelligence. Disponível em: . Acesso em: 15 jun. 2020, p.445.

MAGRANI, Eduardo; SILVA, Priscilla; VIOLA, Rafael. Novas perspectivas sobre ética e responsabilidade de inteligência artificial Inteligência artificial e direito: ética, regulação e responsabilidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. p.115-145.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da eficácia, 1ª parte. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 142

PARLAMENTO EUROPEU. Projeto de Relatório que contém recomendações à Comissão sobre disposições de Direito Civil sobre Robótica. (2015/2103 (INL)). Comissão dos assuntos jurídicos. Disponível em: [http://www.europarls.europa.eu/sides/getDoc.do?type=TA&reference=P8=-TA2017- 0051-&language=PT&RING-A8-2017-0005]. Acesso em: 18.07.2020.

PIRES, Thatiane Cristina Fontão; SILVA, Rafael Peteffi da. A RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS ATOS AUTÔNOMOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: notas iniciais sobre a resolução do parlamento europeu. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 7, n. 3, p. 238-254, 6 fev. 2018. Centro de Ensino Unificado de Brasilia. http://dx.doi.org/10.5102/rbpp.v7i3.4951.

RAMOS, Nuno André Novo. Responsabilidade civil em dano causado por mecanismo dotado de inteligência artificial. 2020. 100 f. Tese (Mestrado) - Curso de Direito, Universidade Lusíada, Lisboa, 2019.

RUSSEL, S.J.; NORVIG, P. Artificial Intelligence: A Modern Approach. New Jersey: Prentice Hall, 2009 (3º Ed.).

SETA, Paduan. O que é o Guia Ético de Inteligência Artificial, lançado pela Comissão Europeia? 2019. Disponível em: https://paduanseta.jusbrasil.com.br/artigos/712829184/o-que-e-o-guia-etico-de-inteligencia-artificial-lancado-pela-comissao-europeia. Acesso em: 18 jan. 2021.

SILVA, Gabriela Buarque Pereira; EHRHARDT JÚNIOR, Marcos. Pessoa e sujeito de direito: reflexões sobre a proposta europeia de personalidade jurídica eletrônica. Revista Brasileira de Direito Civil, [S.L.], v. 23, n. 01, p. 57-79, mar. 2020. Instituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCivil. https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/477/345.

SKALFIST, P. et al. Inteligência Artificial: a quarta revolução industrial. Tradução de C.S.B Equipment. [Cambridge]: Cambridge Stanford Books, 2019.

STEIBEL, Fabro; VICENTE, Victor; JESUS, Diego. Possibilidades e potenciais da utilização da Inteligência Artificial. Inteligência artificial e direito: ética, regulação e responsabilidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. p. 53-64.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Vol. 2, Obrigações e responsabilidade civil. São Paulo: Método, 2016.

TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo. Inteligência artificial e direitos da personalidade: uma contradição em termos? Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 113, p. 133-149, jan./dez. 2018. p. 137.

XAVIER, Luciana Pedroso; SPALER, Mayara Guibor. Patrimônio de Afetação: uma possível solução para os danos causados por sistemas de inteligência artificial. Inteligência Artificial e Direito, São Paulo, v. 2, n.?, p. 541-560, jun. 2019.

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Publicado

2021-09-03

Como Citar

Couto Costa, A., & Antônio de Aguiar Bittencourt, L. . (2021). Inteligência artificial: uma visão prospectiva sobre seus principais efeitos jurídicos. Revista Vianna Sapiens, 12(2), 26. https://doi.org/10.31994/rvs.v12i2.784