A violência Financeira
a hipervulnerabilidade do consumidor idoso e o superendividamento
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v14i2.928Palavras-chave:
Consumidor, Idoso, Superendividamento, Estatuto do IdosoResumo
O presente artigo tem como objetivo examinar a violência financeira e o fenômeno do superendividamento do consumidor idoso, considerado hipervulnerável pela legislação vigente, a partir de uma compreensão da natureza social do tema, buscando, assim, verificar a importância do seu tratamento pelo Direito. Após expor a relação entre a sociedade de consumo e o exponencial superendividamento dos consumidores, pretende-se relacionar esse fenômeno com a hipervulnerabilidade dos consumidores, e, especificamente, com a vulnerabilidade qualificada do consumidor idoso. Como metodologia, foi empregada a pesquisa bibliográfica em obras, artigos já publicados dos temas afetos à doutrina consumerista. Analisou-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/1990), a Lei de Superendividamento (Lei 14.871/2021) e o Estatuto do Idoso (LEI No 10.741/2003), além do uso de dados fornecidos pelo órgão administrativo PROCON da cidade de Juiz de Fora. Todo o contexto permitiu o levantamento empírico da questão norteadora da pesquisa, que busca, categoricamente, evidenciar quais são os meios eficientes para efetivar as proteções trazidas pelo ordenamento jurídico brasileiro aos consumidores idosos ante a violência financeira e o superendividamento.
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