A violência Financeira

a hipervulnerabilidade do consumidor idoso e o superendividamento

Authors

  • Barbara Moraes Faculdades Integradas Vianna Junior https://orcid.org/0000-0001-8277-2503
  • Elisama Alves Faculdades Integradas Vianna Junior
  • Khener Luian Faculdades Integradas Vianna Junior
  • Loren Franco Faculdades Integradas Vianna Junior
  • Marcela Carmagnini Faculdades Integradas Vianna Junior
  • Marize Saraiva Faculdades Integradas Vianna Junior

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v14i2.928

Keywords:

Consumidor, Idoso, Superendividamento, Estatuto do Idoso

Abstract

O presente artigo tem como objetivo examinar a violência financeira e o fenômeno do superendividamento do consumidor idoso, considerado hipervulnerável pela legislação vigente, a partir   de   uma   compreensão   da natureza social do tema, buscando, assim, verificar a importância do seu tratamento   pelo   Direito.   Após expor a relação entre a sociedade de consumo e o exponencial superendividamento dos consumidores, pretende-se relacionar esse fenômeno com a hipervulnerabilidade dos consumidores, e, especificamente, com a vulnerabilidade qualificada do consumidor idoso. Como metodologia, foi empregada a pesquisa bibliográfica em obras, artigos já publicados dos temas afetos à doutrina consumerista. Analisou-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/1990), a Lei de Superendividamento (Lei 14.871/2021) e o Estatuto do Idoso (LEI No 10.741/2003), além do uso de dados fornecidos pelo órgão administrativo PROCON da cidade de Juiz de Fora. Todo o contexto permitiu o levantamento empírico da questão norteadora da pesquisa, que busca, categoricamente, evidenciar quais são os meios eficientes para efetivar as proteções trazidas pelo ordenamento jurídico brasileiro aos consumidores idosos ante a violência financeira e o superendividamento.

Downloads

Download data is not yet available.

References

ALARCON, Miriam Fernanda Sanches; PAES, Vanessa Porto; DAMACENO, Daniela Garcia; SPONCHIADO, Viviane Boacnin Yoneda; MARIN, Maria José Sanches. Violência financeira:: circunstâncias da ocorrência contra idosos. Rev. Bras. Geriatr. Gerontol., Rev. Bras. Geriatr. Gerontol., ano 2020, p. 1-11, 30 jan. 2020. Disponível em: <https://old.scielo.br/pdf/rbgg/v22n6/pt_1809-9823-rbgg-22-06-e190182.pdf> Acesso em: 16 de set. 2022.

ALMEIDA, Pedro Paulo Lorenzoni. Superendividamento do consumidor idoso: uma análise jurídico-social sobre a prevenção e tratamento à luz da Lei 14.181 de 2021. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 16 jun 2022. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/58693/superendividamento-do-consumidor-idoso-uma-anlise-jurdico-social-sobre-a-preveno-e-tratamento-luz-da-lei-14-181-de-2021. Acesso em: 13 de nov. 2022.

ARAÚJO, Janaína. Decreto determina renda mínima para endividados sobreviverem. Rádio Senado, 29/07/2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2022/07/29/decreto-determina-renda-minima-para-endividados-sobreviverem#:~:text=O%20m%C3%ADnimo%20existencial%20foi%20previsto,C%C3%B3digo%20de%20Defesa%20do%20Consumidor.&text=GOVERNO%20FEDERAL%20DETERMINA%20VALOR%20PARA,%3A%2025%25%20DO%20SAL%C3%81RIO%20M%C3%8DNIMO. Acesso em: 04 de nov. 2022.

BARBOSA, Fernanda Nunes; MARQUES, Cláudia Lima. A proteção dispensada à pessoa idosa pelo direito consumerista é suficiente como uma intervenção reequilibradora? Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 8, n. 1, 2019. Disponível em: <http://civilistica.com/a-protecao-dispensada-a-pessoa-idosa/>. Acesso em: 10 Out. 2022.

BARBOSA, Keylla Talitha Fernandes; OLIVEIRA, Fabiana Maria Rodrigues Lopes de; FERNANDES, Maria das Graças Melo. Vulnerabilidade da pessoa idosa: análise conceitual. Revista Brasileira de Enfermagem, Brasília, v. 72, supl. 2, p. 337-344, 2019.

BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: A transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2008.

BENJAMIN, Antônio Herman V.; MARQUES, Cláudia Lima; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

BORGES, Merula. A lei do superendividamento e o mínimo existencial. Varejo S.A, 2022. Disponível em: https://cndl.org.br/varejosa/a-lei-do-superendividamento-e-o-minimo-existencial/. Acesso em: 04 de nov. 2022.

BRASIL, 2022. Disque 100 registra mais de 35 mil denúncias de violações de direitos humanos contra pessoas idosas em 2022. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2022/junho/disque-100-registra-mais-de-35-mil-denuncias-de-violacoes-de-direitos-humanos-contra-pessoas-idosas-em-2022> Acesso em: 16 de set. 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3515 de 2015. Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e o art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Brasília: Câmara dos Deputados, 2015. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1408277&filename=PL+3515/2015. Acesso em: 13 Out. 2022.

BRASIL. Decreto n° 11.150, de 26 de julho de 2022. Regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11150.htm. Acesso em: 04 de nov. 2022.

BRASIL. Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021. Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Brasília, 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14181.htm. Acesso em: 15 out. 2022.

BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm. Acesso em: 15 out. 2022

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação Cível 1.0005.15.000666-5/001, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais , 10ª C MARA CÍVEL, julgamento em 28/03/2017, publicação da súmula em 07/04/2017. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=2&totalLinhas=2&paginaNumero=2&linhasPorPagina=1&palavras=superendividamento%20idoso&pesquisarPor=ementa&orderByData=2&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&. Acesso em: 13 de nov, 2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. TJMG - Conflito de Competência 1.0000.22.146822-6/000, Relator(a): Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini , 14ª C MARA CÍVEL, julgamento em 01/09/2022, publicação da súmula em 01/09/2022. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=1&totalLinhas=2&paginaNumero=1&linhasPorPagina=1&palavras=superendividamento%20idoso&pesquisarPor=ementa&orderByData=2&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&. Acesso em: 13 de nov, 2022.

BRASIL.Estatuto do Idoso: Lei Federal 10.741 de 1° de outubro de 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em: 17 Out. 2022.

CAPEZ, Fernando. A hipervulnerabilidade do consumidor idoso. Migalhas, 23 de Agosto de 2022. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/coluna/com-a-palavra-o-consumidor/372124/a-hipervulnerabilidade-do-consumidor-idoso> Acesso em: 16 de set. 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Cartilha sobre o tratamento do superendividamento do consumidor. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/08/cartilha-superendividamento.pdf. Acesso em: 13 de nov, 2022.

DONATO, Maria Antonieta Zanardo. Proteção ao consumidor: conceito e extensão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

FEBRABAN. FEBRABAN lança campanha de orientação sobre golpes financeiros contra idosos, 2020. Acesso em: <https://portal.febraban.org.br/noticia/3513/pt-br/> Acesso em: 16 de set. 2022.

FREITAS, Jacklene Borges de Queiroz. As consequências jurídicas do contrato de empréstimo à pessoa idosa no âmbito da relação de consumo e o risco do superendividamento. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 10 maio 2022. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/58340/as-consequncias-jurdicas-do-contrato-de-emprstimo-pessoa-idosa-no-mbito-da-relao-de-consumo-e-o-risco-do-superendividamento. Acesso em: 04 de nov., 2022.

IDEC, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Vitória: Câmara cria comissão para analisar PL do Superendividamento. Disponível em: <https://idec.org.br/noticia/vitoria-camara-cria-comissao-para-analisar-pl-do-superendividamento> . Acesso em 15 Out. 2022.

INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). Superendividamento no Brasil. Programa Estudo sobre Crédito e Superendividamento dos Consumidores dos países do Mercosul. São Paulo, dez./2008. Disponível em:<https://idec.org.br/idec-na-imprensa/como-o-brasil-lidara-com-o-superendividamento>. Acesso em: 16 de set. 2021.

INSTITUTO DE LONGEVIDADE MAG. Violência financeira contra idosos: o que você precisa saber para se precaver. 2022. Disponível em: https://institutodelongevidademag.org/longevidade-e-cidades/direitos-e-cidadania/violencia-financeira-contra-idosos#:~:text=Como%20agir%20em%20casos%20de%20viol%C3%AAncia%20financeira%20contra%20idosos&text=%E2%80%9CAntes%20de%20denunciar%20ao%20MP,de%20proteger%20a%20pessoa%20idosa.%E2%80%9D. Acesso em: 13 de nov., 2022.

JOELSONS, Marcela; MUNHOZ, Nathália. A lei do superendividamento e o conceito de mínimo existencial. Consultor Jurídico, 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-out-20/opiniao-lei-superendividamento-conceito-minimo-existencial. Acesso em: 04 de nov, 2022.

MARQUES, Cláudia Lima. Sugestões para uma lei sobre o tratamento do superendividamento de pessoas físicas em contratos de crédito ao consumo: proposições com base em pesquisa empírica de 100 casos no Rio Grande do Sul. In: MARQUES; CAVALLAZZI. (org.), Direitos do Consumidor Endividado: superendividamento e crédito. São Paulo: RT, 2006.

SALGADO, Igor de Alencar. Aspectos do superendividamento do consumidor idoso. Revista JUS.com.br, 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/36742/aspectos-do-superendividamento-do-consumidor-idoso. Acesso em: 04 de nov, 2022.

SEIXAS, Carla Fernandes. Os mais importantes princípios do direito do consumidor. Disponível em: <https://www.aurum.com.br/blog/principios-do-direito-do-consumidor/> Acesso em: 12 de set. 2022.

SILVA, Orlando Junior. Princípios do Código de Defesa do Consumidor, 2020. Disponível em: < https://orlandojsilva.jusbrasil.com.br/artigos/1178081483/principios-do-codigo-de-defesa-do-consumidor> Acesso em: 16 de set. 2022.

SOUZA, Leticya de Castro. SUPERENDIVIDAMENTO: consequências jurídicas e aplicabilidade da Lei 14.181/2021. Disponível em: http://repositorio.aee.edu.br/bitstream/aee/19477/1/Leticya%20de%20Castro%20Souza.pdf. Acesso em: 13 de nov, 2022.

WODTKE, Guilherme Domingos Gonçalves. O SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR E A RESPONSABILIDADE SOCIAL DO FORNECEDOR[1]. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 19, nº 1388, 11 de Outubro de 2019. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/o-superendividamento-do-consumidor-e-a-responsabilidade-social-do-fornecedor-1.html Acesso em: 16 de set. 2022

Published

2023-12-05

How to Cite

Moraes, B., Alves, E. ., Luian, K., Franco, L., Carmagnini, M. ., & Saraiva, M. (2023). A violência Financeira: a hipervulnerabilidade do consumidor idoso e o superendividamento. Revista Vianna Sapiens, 14(2), 30. https://doi.org/10.31994/rvs.v14i2.928

Most read articles by the same author(s)