A BANALIZAÇÃO DO INSTITUTO DANO MORAL

Authors

  • Andrey Jabour Venuto Faculdades Integradas Vianna Junior em Juiz de Fora /MG.

Abstract

O Dano moral vem sofrendo modificações tanto em sua interpretação quanto em sua previsão legal. Face sua grande subjetividade que decorre do modo como se da a aferição de sua existência e de seu grau de intensidade, a doutrina vem traçando alguns parâmetros mais cientificos. Tal instituto passou por diversas fases no direito brasileiro, teve inicio com o CC/16 ao ser instituído de forma abstrata nos artigos 76 e 159 do referido código, passando por sua firmação na Constituição Federal de 1988 e sua previsão no atual CC. Acompanhado das interpretações doutrinárias esse dano vem tomando um aspecto conceitual que o define como qualquer dano não patrimonial. Diante de tantas possibilidades de se postular com tal pleito, da facilidade em se obter a assistência judiciária gratuita e da impunidade do litigante de má-fé, fica fácil formular um pedido que, em diversas vezes é descabido ou exorbitante. O dano moral transformou-se numa verdadeira indústria, com inúmeras formulações de pedidos sem propósito, o que sobrecarrega o já afogado sistema judiciário que se mostra ineficiente para acompanhar tamanha quantidade de ações.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

Andrey Jabour Venuto, Faculdades Integradas Vianna Junior em Juiz de Fora /MG.

Bacharel em Direito – Faculdades Integradas Vianna Junior em Juiz de Fora /MG.

Published

2017-09-15

How to Cite

Venuto, A. J. (2017). A BANALIZAÇÃO DO INSTITUTO DANO MORAL. Revista Vianna Sapiens, 1(1), 26. Retrieved from https://viannasapiens.emnuvens.com.br/revista/article/view/12