CRIMINAL ENFORCEMENT OF TRANSEXUAL MEN IN CLOSED REGIMES IN THE DOMAIN OF MALE PRISONS

Authors

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v13i2.858

Keywords:

Penal execution; Transsexual population; Closed regime; Prison system; Gender Identity.

Abstract

Despite the great social advance, some groups are still marginalized, such as transsexual people, and such prejudice is taken to the scope of Law. Thus, the purpose of this article is to analyze the criminal execution related to transsexual men. For this, it will start from the study of the principles used in criminal execution. Afterwards, gender identity will be worked on, explaining after the general rules of criminal execution and, finally, analyzing the execution of trans people. It seeks to analyze the importance of special treatment for these people, due to the occurrence of different forms of violence. It was adopted as methodological procedures the research of an applied nature, with exploratory qualitative approach, and deductive methodology, in order to analyze the difficulties of the current scenario, supported by bibliographical texts and jurisprudential understandings. It is concluded, therefore, that as this is a fragile part of the population, some specific care is needed for these people.

Downloads

Download data is not yet available.

References

ALMEIDA, Enaíle Gouveia de. O transexual na execução penal: uma análise sobre a ausência de legislação frente às mudanças de gênero no Brasil. Disponível em: < https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/direito/o-transexual-na-execuacao-penal-uma-analise-sobre-a-ausencia-de-legislacao-frente-as-mudancas-de-genero-no-brasil.htm>. Acesso em 18 nov. 2021.

ALMEIDA, Pedro Henrique de Morais. As regras de execução penal no regime fechado de cumprimento de penas e ressocialização dos condenados. Curso de Direito, UniEvangélica: 15 jun. 2018. Disponível em: <http://repositorio.aee.edu.br/handle/aee/674>. Acesso em 17 nov. 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

Brasil Escola. Lei de execução penal e sua finalidade. Disponível em: < https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/lei-execucao-penal-sua-finalidade.htm#indice_10>. Acesso em 17 nov. 2021.

BRASIL. Lei n° 2.848, 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em 17 jul. 2021.

BRASIL. Lei n° 3.071, 1 de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm>. Acesso em 13 nov. 2021.

BRASIL. Lei n° 6.001, 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do índio. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm>. Acesso em 13 nov. 2021.

BRASIL. Lei n° 7.210, 1 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>. Acesso em 13 nov. 2021.

BRASIL. Resolução Conjunta nº 1, de 15 de abril de 2014. DOU de 17/04/2014 (nº

, Seção 1, pág. 1). 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI n° 4.275/DF. Relador: Min. Marco Aurélio. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749297200>. Acesso em: 16 nov. 2021.

BRASIL. Resolução nº 27, de 26 de outubro de 2018. Institui a 46ª Reunião

Ordinária do CNCD/LGBT. Brasília, 23 e 24 de agosto de 2018. Disponível em:

https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhonacional-de-combate-a-discriminacao-lgbt/reunioes1/AtadaOrdemdoDia46ReunioOrdinriaCNCDLGBT.pdf/@@download/file/atadaordem

dodia46reunioordinriacncdlgbt.pdf. Acesso em: 17 de novembro de 2020.

CAPEZ, Fernando. Identidade de gênero não é ideologia. 26 ago. 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-ago-26/controversias-juridicas-identidade-genero-nao-ideologia#_ftn1>. Acesso em: 16 nov. 2021.

COELHO, Bruno Fernandes. Considerações sobre os princípios que regem a execução penal como ramo autônomo e jurisdicional do direito brasileiro. 6 mai. 2021. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/90441/principios-aplicaveis-a-execucao-penal>. Acesso em 12 nov. 2021.

COELHO, Inocêncio Mártires. Curso de Direito Constitucional. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

CNPCP, Conselho nacional de política criminal e penitenciária. Resolução Conjunta n° 1, de 15 de abril de 2014. Estabelecer parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no brasil. Disponível em: < https://www.gov.br/depen/pt-br/composicao/cnpcp/resolucoes/2014/resolucao-conjunta-no-1-de-15-de-abril-de-2014.pdf/view>. Acesso em 18 nov. 2021.

DOTTI, René Ariel. Curso de direito penal: parte geral. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão. Teoria do garantismo penal. Tradução: Ana Paula Zommer, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares, Luiz Flávio Gomes. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 357.

IBDFAM. STF: Presas trans e travestis poderão escolher cumprir pena em presídio feminino ou masculino. 22 mar. 2021. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/noticias/8289/STF%3A+Presas+trans+e+travestis+poder%C3%A3o+escolher+cumprir+pena+em+pres%C3%ADdio+feminino+ou+masculino>. Acesso em 18 nov. 2021.

JESCHEK, Hans-Heinrich apud BENETI, Sidnei Agostinho. Execução Penal. São Paulo: Saraiva, 1996.

JÚNIOR, Haroldo Carvalho Medeiros Duarte. A execução penal referente aos transexuais: o cumprimento de pena privativa de liberdade e a adequação com a identidade sexual. 2 dez. 2020. PUC Goiás. Disponível em: <https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/973>. Acesso em 18 nov. 2021.

KUEHNE, Maurício. A execução Penal. Revista Justitia. Disponível em: < http://revistajustitia.com.br/revistas/2cz97d.pdf>. Acesso em 17 nov. 2021.

LIMA, Luís. Travestis detidas em presídios masculinos relatam agressões e violência psicológica. 21 fev. 2018. Disponível em: < https://oglobo.globo.com/politica/todo-dia-durante-um-mes-fui-estuprada-diz-transexual-ex-detenta-22419265>. Acesso em 18 nov. 2021.

MACHADO, Cristiane Pereira. Princípios aplicáveis à execução penal. mai. 2021. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/90441/principios-aplicaveis-a-execucao-penal>. Acesso em 12 nov. 2021.

MARQUES, Paulo. ADPF 527 standards de proteção à população LGBTI. 30 mar. 2021. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/342708/adpf-527-standards-de-protecao-a-populacao-lgbti>. Acesso em 18 nov. 2021.

MEDEIROS, Letícia; MORAES, Isabela. Gênero: você entende o que significa? 20 mai. 2021. Disponível em: <https://www.politize.com.br/vamos-falar-sobre-genero/>. Acesso em 13 nov. 2021.

MIRABETE, Julioo Fabrini. Execução penal. 9 ed. São Paulo; Atlas, 2000.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 33ª ed. São Paulo. Atlas, 2017.

NUCCI, Amanda Ferreira de Souza. Execução penal e transexualidade. 2020. 124 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2020. Disponível em: <https://sapientia.pucsp.br/handle/handle/23018>. Acesso em 12 nov. 2021.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de execução penal. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

NUCCI, Guilherme de Souza. Execução penal no Brasil: estudos e reflexões. São Paulo, Forense, 2019.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 7 ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2010.

NUNES, Flávio Martins Alves Junior. Curso de direito constitucional. São Paulo, Saraiva, 2019.

QUEIROZ, Paulo; MELHOR, Aldeleine. Princípios constitucionais na execução penal. Leituras Complementares de Execução Penal. São Paulo, p. 09.

ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. São Paulo: Saraiva, 2017. P. 65.

SALIBA, Ana Luisa. Transexual pode se aposentar de acordo com o sexo que se identifica. 14 nov. 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-nov-14/transexual-aposentar-acordo-sexo-identifica>. Acesso em: 16 nov. 2021.

SIGNIFICADOS. Entenda a diferença entre cisgênero e transgênero. 18 jul. 2021. Disponível em: <https://www.significados.com.br/diferenca-entre-cisgenero-e-transgenero/>. Acesso em 16 nov. 2021.

SIGNIFICADOS. Transgênero. 14 mar. 2017. Disponível em: <https://www.significados.com.br/transgenero/>. Acesso em 12 nov. 2021.

SIGNIFICADOS. Transexual. 14 jul. 2021. Disponível em: <https://www.significados.com.br/transexual/>. Acesso em 16 nov. 2021.

SILVA, Nathan Alves da; VIECILI, Julia Lottici. A execução penal e a falta de observância dos direitos humanos dos reclusos transgêneros: um olhar crítico sobre o problema. Disponível em: <http://periodicos.unesc.net/AnaisDirH/article/view/5823/5237>. Acesso em 18 nov. 2021.

SILVEIRA, Matheus; PIRES, Edgard Prado. É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. 12 mai. 2020. Disponível em: <https://www.politize.com.br/artigo-5/respeito-a-integridade-dos-presos/>. Acesso em 18 nov. 2021.

Supremo Tribunal Federal. ADF n° 527 MC/DF. Rel.: Min. Roberto Barroso. DJ 24.08.2001. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/barroso-aceita-adpf-direitos-humanos.pdf>. Acesso em 18 nov. 2021.

TEIXEIRA, Jessica. O Transexual na execução penal: Uma análise sobre os direitos fundamentais no sistema carcerário brasileiro. 15 fev. 2019. Disponível em: < https://jessicatf07.jusbrasil.com.br/artigos/676101156/o-transexual-na-execucao-penal-uma-analise-sobre-os-direitos-fundamentais-no-sistema-carcerario-brasileiro>. Acesso em 18 nov. 2021.

Published

2022-11-10

How to Cite

Queiroz de Medeiros Santos, C., & José de Souza Lima, T. (2022). CRIMINAL ENFORCEMENT OF TRANSEXUAL MEN IN CLOSED REGIMES IN THE DOMAIN OF MALE PRISONS. Revista Vianna Sapiens, 13(2), 28. https://doi.org/10.31994/rvs.v13i2.858