A competência para julgar o crime doloso praticado por militar contra a vida de civil

uma discussão à luz do princípio da igualdade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v12i1.712

Palavras-chave:

Pós Positivismo. Igualdade. Militar

Resumo

A presente pesquisa debruça-se sobre a Lei 13.491 (BRASIL, 2017) a fim de responder se ela fere o princípio da igualdade ao prever hipóteses em que os militares das Forças Armadas podem ser julgados na Justiça Militar da União por crime doloso contra a vida de civil.  Adotou-se como marco teórico autores Pós-Positivistas, como Alexy (2015) Bonavides (2016) e Barroso (2010). Através do marco teórico adotado, a pesquisa visa compreender se as mudanças trazidas pela Lei nº 13.491/2017, no §2º do art. 9º do Código Penal Militar (BRASIL, 1968), ferem o princípio da igualdade ao tratar de forma diferente os militares federais e os militares estaduais que cometem crime doloso contra a vida de civil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

______________. Teoria dos direitos fundamentais. 2ª edição. 4ª tiragem. São Paulo: Editora Malheiros, 2015.

ARAÚJO, Ismael. População de Carutapera tenta queimar a delegacia da cidade. 03 de fevereiro de 2016. Disponível em: <https://login.oestadoma.com/login/?return_uri=http://imirante.com/mobile/oestadoma/noticias/2016/02/03/populacao-de-carutapera-tenta-queimar-a-delegacia-da-cidade.shtml>. Acesso em: 01 de maio de 2018.

ASSIS, Edmar Pinto. As alterações trazidas pela Lei nº 13.491/2017 e a competência da Justiça Militar. Publicado em outubro de 2017. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/61548/as-alteracoes-trazidas-pela-lei-n-13-491-2017-e-a-competencia-da-justica-militar/2>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2018.

AZEVEDO. Flávia. Seis meses após depredação, Delegacia de Umuarama continua sem previsão de reformas. 28 de março de 2018. Disponível em: <http://umuaramanews.com.br/2018/03/28/eis-meses-apos-depredacao-delegacia-de-umuarama-continua-sem-previsao-de-reformas/>. Acesso em: 01 de maio de 2018.

BARBOSA, Ruy. Oração aos moços. Adriano da Gama Kury. 5ª edição. Rio de Janeiro: Casa de Ruy Barbosa, 1999. Disponível em: <http://www.casaruibarbosa.gov.br/dados/DOC/artigos/rui_barbosa/FCRB_RuiBarbosa_Oracao_aos_mocos.pdf>. Acesso em: 10 de janeiro de 2017.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2ª edição. São Paulo: Editora Saraiva. 2010.

_________________. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. BOLETIM de Direito Administrativo, São Paulo, ano 23, n. 1, p. 20-49, jan. 2007.

_________________. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

BICALHO, Guilherme Pereira Dolabella; FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho. Do positivismo ao pós-positivismo jurídico: O atual paradigma jusfilosófico constitucional. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242864/000910796.pdf?sequence=1>. Acesso em: 23 jan. 2018.

BITTAR, Amanda. Violência contra policiais: um problema governamental ou social? Publicado em: 21 de maio de 2015. Disponível em: <http://www.adpf.org.br/adpf/admin/painelcontrole/materia/materia_portal.wsp?tmp.edt.materia_codigo=7481&tit=Viol%EAncia-contra-policiais-um-problema-governamental-ou-social#.WuoqcUxFy00>. Acesso em: 01 de maio de 2018.

BONAVIDES, Paulo. A quinta geração de direitos fundamentais. Disponível em: <http://www.dfj.inf.br/Arquivos/PDF_Livre/3_Doutrina_5.pdf>. Acesso em: 03 de setembro de 2016.

_______. Curso de Direito Constitucional. 19ª ed. SP: Editora Malheiros, 2006.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 16 de fevereiro de 2018.

______. Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018. Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9288.htm>. Acesso em: 15 de abril de 2018.

________. Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Institui o Código Penal Militar. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1001.htm >. Acesso em 16 de fevereiro de 2018.

_______. Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002.htm>. Acesso em: 04 de abril de 2018.

_______. Lei Complementar nº 97 de 1999. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp97.htm>. Acesso em: 15 de fevereiro de 2018.

_______. Lei complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004. Altera a Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, para estabelecer novas atribuições subsidiárias. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp117.htm>. Acesso em: 15 de fevereiro de 2018.

_______. Lei complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010. Altera a Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, que “dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas”, para criar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar as atribuições do Ministro de Estado da Defesa. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp136.htm>. Acesso em 15 de fevereiro de 2018.

_______. Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992. Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8457.htm>. Acesso: 08 de abril de 2018.

_______. Lei nº 12.432, de 29 de junho de 2011. Estabelece a competência da Justiça Militar para julgamento dos crimes praticados no contexto do art. 303 da Lei no 7.565 de 1986 - Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12432.htm>. Acesso em 08 de abril de 2018.

CALEGARI, Priscilla de Oliveira; MELQUIADES DUARTE, Luciana Gaspar; FERREIRA, Mariana Colucci Goulart M. O direito administrativo sob a égide do pós-positivismo. Revista do direito público (Londrina), v. 12, p. 183-215, 2017.

CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6ª edição. Editora: Almedina. 2002.

CARVALHO, José Carlos Couto; DUARTE, Antônio Pereira. A reinvenção da Justiça Militar brasileira. In: Revista do Ministério Público Militar. Ano 39. Edição n. 24. Brasília – DF. 2014.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, vol. 4, São Paulo: Saraiva, 2008.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Comentários à Lei 13.491/2017 - competência em caso de homicídio praticado por militares das Forças Armadas contra civis. Publicado em: 17 de outubro de 2017. Disponível em: <http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-lei-134912017-competencia.html>. Acesso em: 15 de janeiro de 2018.

KAWAGUTI, Luis. As Forças Armadas podem atirar para matar durante a intervenção no Rio? Portal Uol notícias. 28/02/2018. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2018/02/28/as-forcas-armadas-podem-atirar-para-matar-durante-a-intervencao-no-rio.htm?>. Acesso em: 28 de abril de 2018.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6ª ed. - São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LIMA, Fernanda Costa. O princípio da igualdade e a seletividade no Direito Penal. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/42511/o-principio-da-igualdade-e-a-seletividade-no-direito-penal>. Acesso em: 16 de fevereiro de 2018.

LÔBO, Cristiana. 'Militares precisam ter garantia para agir sem o risco de surgir uma nova Comissão da Verdade', diz comandante do Exército. Portal G1 de notícias. 19/02/18. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/blog/cristiana-lobo/post/general-vilas-boas-militares-precisam-ter-garantia-para-agir-sem-o-risco-de-surgir-uma-nova-comissao-da-verdade.ghtml>. Acesso em: 02 de maio de 2018.

MAZUI, Guilherme; Bernardo Caram e Roniara Castilhos. Temer assina decreto de intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro. G1 e TV Globo, Brasília. 16 de fevereiro de 2018. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/temer-assina-decreto-de-intervencao-federal-na-seguranca-do-rio-de-janeiro.ghtml>. Acesso em: 20 de abril de 2018.

MINAS GERAIS. Lei complementar nº 59 de 2001. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LCP&num=59&comp=&ano=2001&texto=consolidado>. Acesso em: 28 de março de 2018.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32ª edição. São Paulo: Editara Atlas. 2016.

NETO, Cândido Furtado Maia. Justiça Militar democrática e direitos humanos. In: Revista do Ministério Público Militar. Ano 39. Edição n. 24. Brasília – DF. 2014.

NEVES, Cícero Robson Coimbra. A reforma da Justiça Militar em face da Emenda Constitucional n° 45. Disponível em:
<http://jusmilitaris.com.br/sistema/arquivos/doutrinas/inovacoesemenda.pdf>. Acesso em: 07 de abril de 2018.

___________________________. Manual de direito processual penal militar em tempo de paz. 1ª edição. São Paulo: Editora Saraiva. 2014.


___________________________; STREIFINGER, Marcelo. Manual de direito penal militar. 4ª edição. São Paulo: Editora Saraiva. 2014.


PEDRA, Ricardo Moglia. Justiça Militar da União em evolução: a mais tradicional justiça brasileira e os desafios da atualidade. In: Revista do Ministério Público Militar. Ano 39. Edição n. 24. Brasília – DF. 2014.

ROGÉRIO, Nuno. Guerra em paz: a defesa nacional na nova desordem mundial. Lisboa: Editora Hugin. 2002.

SOUZA, Marcelo Weitzel Rabello de. As novas missões das Forças Armadas e as lacunas no direito brasileiro. In: Revista do Ministério Público Militar. Ano 39. Edição n. 24. Brasília – DF. 2014.

STF, Portal de Notícias do Supremo tribunal Federal. ADI questiona competência da Justiça Militar para julgar integrantes das Forças Armadas no caso da morte de civis. 26 de fevereiro de 2018. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=370651>. Acesso em: 01 de maio de 2018.

Downloads

Publicado

2021-02-23

Como Citar

Calegari, P. (2021). A competência para julgar o crime doloso praticado por militar contra a vida de civil: uma discussão à luz do princípio da igualdade . Revista Vianna Sapiens, 12(1), 35. https://doi.org/10.31994/rvs.v12i1.712