A síndrome da alienação parental no Brasil:

a origem, conceito e consequências

Autores

  • Ana Clara Diniz Universidade Autonoma de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v10i2.592

Palavras-chave:

Síndrome da Alienação Parental, Direito de Família, Legalidade, Alienação Parental, Lei

Resumo

A Alienação parental é um fenômeno que embora não seja algo novo na atualidade, tem aparecido com frequência nos tribunais brasileiros e até a nível mundial, posto que consistem em levar a criança ou adolescente a repudiar o outro genitor, por meio de artifícios prejudiciais como impedir o filho de ver o outro genitor, dificultar o acesso ao mesmo e até desqualificar o genitor, muitas vezes implantando medo no psicológico da criança. Tais atitudes tem gerado um afastamento e uma privação de ambas as partes atingidas nessa situação, quais sejam a criança ou adolescente e o genitor alienado. Nesse trabalho, o objetivo foi estudar um fenômeno que está presente na sociedade atual, e está cada dia mais presente nas famílias brasileiras, posto que o próprio fenômeno surge na maior parte do tempo de divórcios e separações difíceis. O método utilizado se reduz a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental sobre o tema. Desta forma, o trabalho conclui evidenciando que a alienação usualmente tem caráter de vingança ou retaliação, a legislação vigente se atenta ao tema, contudo deve cautelosamente ser estudado os casos de alienação parental apresentados a Justiça Comum evitando erros letais as relações familiares.

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Publicado

2019-10-29

Como Citar

Diniz, A. C. (2019). A síndrome da alienação parental no Brasil: : a origem, conceito e consequências. Revista Vianna Sapiens, 10(2), 28. https://doi.org/10.31994/rvs.v10i2.592