A renunciabilidade do direito constitucional do júri popular em face da influência midiática
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v11i2.656Keywords:
Princípios; Mídia; Processo Penal; Tribunal do Júri.Abstract
O presente trabalho tem como objetivo analisar se a mídia brasileira influencia as decisões tomadas no Tribunal do Júri bem como se os casos colocados em circulação midiática têm grande repercussão já com juízo de valor da própria imprensa, prejudicando a análise da verdade real dos fatos. O trabalho apresenta casos concretos com a finalidade de verificar se a mídia realmente influencia jurados leigos. A problemática maior é encontrar mecanismo que garanta a imparcialidade dos julgadores na apreciação e julgamento de crimes dolosos contra a vida, ou seja, não deixar que a “voz publicada” e não “voz pública” seja mola propulsora da parcialidade e pré-julgamento de seres humanos. Para tanto, foi utilizado o método lógico-dedutivo e foram realizadas pesquisas na doutrina e jurisprudência. Concluiu-se que por diversas vezes o Tribunal do Júri é usado como instrumento de opressão e exclusão, manipulado pela mídia, para seguir a vontade popular, razão pela qual torna-se necessária a criação de mecanismos que possam garantir ao acusado o respeito aos seus direitos, tendo em vista que a influência da mídia interfere no convencimento dos jurados, mais do que as próprias provas produzidas em plenário.
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