Responsabilidade civil por danos morais coletivos causados pela veiculação de publicidade enganosa nas plataformas de Marketplace
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v12i2.799Palavras-chave:
Marketplace, Responsabilidade civil, Publicidade enganosaResumo
O presente trabalho trata dos danos morais coletivos causados pela veiculação de publicidade enganosa no âmbito do comércio eletrônico. Serão abordadas questões referentes à publicidade enganosa veiculada nas plataformas de marketplace e respectiva responsabilidade civil. Ainda existem muitas dúvidas sobre sua classificação quanto à forma de averiguação da culpa e a determinação sobre quais sujeitos podem ser responsabilizados. A definição da responsabilidade é importante para a proteção do consumidor no comércio eletrônico, no qual sua vulnerabilidade é acentuada. Buscar-se-á verificar se tal responsabilização ocorrerá objetivamente ou subjetivamente, sobre quais sujeitos da relação de consumo ela recairá, se esta será solidária ou subsidiária e ainda quem serão os sujeitos atingidos. A metodologia utilizada consiste em pesquisa aplicada, com abordagem hipotético-dedutiva e qualitativa, com objetivo descritivo. Conclui-se que a responsabilidade civil por publicidade enganosa é objetiva e solidária entre o fornecedor vendedor e a plataforma de marketplace.
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