Crimes ambientais e áreas naturais protegidas
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v10i1.563Keywords:
Legislação ambiental, direito de propriedade, Constituição Federal, meio ambienteAbstract
A danosidade ambiental tem repercussão jurídica tripla, sendo que o infrator pode ser responsabilizado tanto, “alternativa” ou “cumulativamente”, na esfera penal, administrativa e civil. Portanto, a problemática reside em estabelecer os limites existentes entre aplicação do direito penal ambiental, e a aplicação das normas e sanções de direito administrativo e de direito civil, no presente estudo busca-se a análise e discussão desses limites. Sendo assim, o objetivo geral desta pesquisa é uma avaliação quanto à aplicação da lei penal ambiental diante da ocorrência de crimes ambientais em áreas protegidas. Por meio de uma revisão da literatura acerca da legislação penal ambiental, e em especial quanto à lei de crimes ambientais, lei nº 9.605/98, foi traçado um paralelo entre os espaços territoriais especialmente protegidos e os crimes ambientais, buscando destacar as consequências jurídicas relativas à prática de crimes ambientais nessas áreas. Por fim, foi realizada uma análise da mais recente jurisprudência brasileira que envolve o tema que permitiu verificar que a aplicação do princípio da insignificância nos crimes ambientais ocorridos em áreas de preservação é de enorme utilidade para o sistema judiciário brasileiro e deve ser feito de forma cautelosa, partindo da análise de cada caso em concreto. A análise realizada também permitiu concluir que deve haver uma imputação conjunta da pessoa física, a qual pratica o ato delituoso, e a pessoa jurídica, havendo um liame entre o agente (pessoa física) e o representante legal da empresa.
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