A inserção do idoso no mercado de trabalho como instrumento garantidor da dignidade
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v12i2.786Palavras-chave:
idoso, inserção, mercado de trabalho, dignidadeResumo
O presente artigo analisa o direito ao trabalho como forma de garantir a dignidade da pessoa humana, estuda a influência do aspecto sociocultural no exercício laboral dos idosos, examina as ações afirmativas propostas pelos governos, bem como o papel da função social da empresa na concretização de direitos trabalhistas desse grupo, além de averiguar de que forma a educação interfere em sua inserção no mercado de trabalho formal. O objetivo geral desta pesquisa é analisar a incorporação dos anciãos no mercado de trabalho, investigando os aspectos sociais, educacionais e governamentais. Para atingir tal escopo, realizou-se um levantamento bibliográfico e documental e uma pesquisa de campo explicativa (TUMELERO, 2020). Os resultados encontrados demonstram que o nível educacional do trabalhador é elemento essencial para a sua colocação de modo menos precário na atividade produtiva. Quanto mais baixo o grau de escolaridade, mais passíveis estarão os idosos de trabalharem de maneira informal.
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Referências
ALMEIDA, Hélio Santos de; TEIXEIRA Maria Cristina. Ações afirmativas como medida de proteção das minorias. Revista do Curso de Direito da Faculdade de Humanidade e Direito, v. 8, n. 8, 2011.
AMORIM, Ellen. Aposentadoria: novas regras após a reforma da previdência. 2020. Disponível em: <https://saberalei.com.br/aposentadoria/>. Acesso em 04 de novembro de 2020.
ARAÚJO, José Maurício Lindoso de. Comentários acerca da recomendação da OCDE sobre políticas de envelhecimento e emprego. In: Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social. Envelhecimento da população e seguridade social. Editora: ME, Brasília, DF, vol.37, n. 1, p. 72-105, 2018.
BALASSIANO, Moisés; SEABRA, Alexandre Alves de; LEMOS, Ana Heloisa. Escolaridade, salários e empregabilidade: tem razão a teoria do capital humano? Rev. adm. contemp., Curitiba, v. 9, n. 4, p. 31-52, dezembro de 2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-65552005000400003&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 19 de outubro de 2019.
BRAGA, Ana Carolina; MAZZEU, Francisco José Carvalho. O analfabetismo no Brasil: lições da história. Revista online de Política e Gestão Educacional, Araraquara/SP, v.21, n.01, p.24-46, 2017. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.22633/rpge.v21.n.1.2017.9986>. Acesso em: 18 de outubro de 2019.
BRAGA, Sonia Faria Mendes et al. As políticas públicas para os idosos no Brasil: A cidadania no envelhecimento. Revista Diálogos Interdisciplinares, v. 05, n. 03, p. 94-112, 2016. Disponível em:<https://revistas.brazcubas.br/index.php/dialogos/article/view/171/338>. Acesso em: 15 de novembro de 2019.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 3.275/50, de 12 de junho de 2020. Dispõe sobre o direito à estabilidade no emprego aos trabalhadores idosos, em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida. Brasília: Câmara dos Deputados, 2020. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1903560&filename=PL+3275/2020>. Acesso em: 23 de fevereiro de 2021.
______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: DF: Senado, 1988.
______. Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm>. Acesso em: 14 de setembro de 2020.
______. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm>. Acesso em: 20 de setembro de 2020.
______. Lei nº 10.741, dce 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em: 14 de setembro de 2020.
______ Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar em mandado de segurança. MS 33046 MC/PR. Relator: Ministro Luiz Fux. DJ: 16/04/2014. Conjur, 2014. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/estatuto-idoso.pdf>. Acesso em: 16 de novembro de 2020.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Ficha de tramitação. Projeto de Lei 3.275/2020. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2255132>. Acesso em 23 de fevereiro de 2021.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto garante estabilidade de idoso no emprego durante a pandemia. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/671020-projeto-garante-estabilidade-de-idoso-no-emprego-durante-pandemia/> Acesso em: 30 de janeiro de 2021.
CARNEIRO, Paloma Torres. Função social da empresa. Âmbito Jurídico, 2011. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-92/funcao-social-da-empresa>. Acesso em:05 de março de 2020.
CARVALHO, Sandro Sacchet de et al. Análise das transições no mercado de trabalho brasileiro no período da covid-19. Carta de Conjuntura 6, número 49, 4º trimestre de 2020. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/201106_nota_12_transicoes_de_mercado_de_trabalho.pdf>. Acesso em 25 de abril de 2021.
CASTRO, Camila Menezes Sabino de Castro et al. Relação entre trabalho antes da epidemia e ter saído para trabalhar durante esse período entre participantes do Estudo Longitudinal da Saúde dos Idosos Brasileiros: resultados da iniciativa ELSI-COVID-19. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, vol. 36, 2020. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102311X2020001506003&tlng=PT>. Acesso em: 25 jan. 2020.
CASTRO, Ingrid Andrade. Qualidade de vida no trabalho e a produtividade. Congresso Nacional de Excelência em Gestão, XI, Rio de Janeiro: 2015. Disponível em: <https://www.inovarse.org/sites/default/files/T_15_032M.pdf>. Acesso em 25 de abril de 2021.
CASTRO, Juliana Vasconcelos de. O resgate da dignidade humana do idoso através do trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2884, 25 maio 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/19188>. Acesso em: 16 de novembro de 2020.
COSTA, Márcia da Silva. Trabalho informal: um problema estrutural básico no entendimento das desigualdades na sociedade brasileira. Caderno CRH, Salvador v.23 n.58 p.171-190, jan/abr 2010 Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/ccrh/v23n58/v23n58a11.pdf>. Acesso em: 04 de novembro de 2020
EL PAÍS. Queda de nascimentos no Brasil desafia o equilíbrio da economia. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2015/02/17/politica/1424196059_041074.html>. Acesso em 30 de outubro de 2020.
FÉLIX, Jorge. O idoso e o mercado de trabalho. Política Nacional do Idoso: velhas e novas questões. N. p. 242-263. Disponível em: <http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9092/1/O%20Idoso%20e%20o%20mercado.pdf>. Acesso em: 30 de outubro de 2020.
FLORES, Joaquín Herrera. A reinvenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.
GIAQUETO, Adriana; SOARES, Nanci. O trabalho e o trabalhador idoso. In: Seminário de saúde do trabalhador de Franca, 7., 2010, Franca. Anais online... Unesp Franca. Disponível em:<http://www.proceedings.scielo.br/scielo.php?pid=MSC0000000112010000100007&script=sci_arttext>. Acesso em: 13 de fevereiro de 2020.
IBGE, Caminhos para uma melhor idade. Retratos a revista do IBGE, Rio de Janeiro, n. 16, 2019.
IBGE, Número de idosos cresce 18% em 5 anos e ultrapassa 30 milhões em 2017. Pnad Contínua. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/20980-numero-de-idosos-cresce-18-em-5-anos-e-ultrapassa-30-milhoes-em-2017>. Acesso em 30 outubro de 2020.
ICICT/FIOCRUZ. Covid-19: pesquisa analisa impacto da pandemia no trabalho e renda da pessoa idosa. Portal Fiocruz. Disponível em: <https://portal.fiocruz.br/noticia/covid-19-pesquisa-analisa-impacto-da-pandemia-no-trabalho-e-renda-da-pessoa-idosa#:~:text=da%20pessoa%20idosa-,Covid%2D19%3A%20pesquisa%20analisa%20impacto%20da%20pandemia%20no%20trabalho,e%20renda%20da%20pessoa%20idosa&text=Durante%20a%20epidemia%20do%20novo,esse%20n%C3%BAmero%20sobe%20para%2055%25>. Acesso em: 25 jan. 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, FAC Reforma da Previdência Pec 6/2019. Disponível em: <https://www.ibdp.org.br/publicidade/faq%20reforma.pdf> Acesso em: 16 de novembro de 2020.
KEINERT, Tânia Margarete Mezzomo; ROSA, Tereza Etsuko da Costa. Direitos Humanos, envelhecimento ativo e saúde da pessoa idosa: marco legal e institucional. Boletim do Instituto da Saúde (Impresso), ISSN 1518-1812, São Paulo, ano 09, pp.04-08. Disponível em: <http://periodicos.ses.sp.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1518-18122009000200002&lng=p&nrm=iso&tlng=pt>. Acesso em: 16 de novembro de 2020.
KESKE, Henrique; SANTOS, Everton-Rodrigo. O envelhecer digno como direito fundamental da vida humana. Rev. Bioética y Derecho, Barcelona, n. 45, p. 163-178, 2019. Disponível em: <http://scielo.isciii.es/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1886-58872019000100012&lng=es&nrm=iso>. Acesso em: 20 de abril de 2019.
LADEIRA, Marina Meneses et al. O Significado do trabalho para o idoso: um estudo exploratório. Revista Vianna Sapiens, Juiz de Fora, v.8, n.1, p. 71-101, Jun-Jan 2017. Disponível em: <file:///C:/Users/Jessica/Downloads/216-Texto%20do%20artigo-394-1-10-20171124.pdf>. Acesso em 30 de outubro de 2020.
LAMEIRAS, Márcia Andréia Parente. Desempenho recente do mercado de trabalho e perspectivas para o ano. Mercado de Trabalho. Carta de Conjuntura 6, número 51, 2º trimestre de 2021. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/210413_cc51_nota_mercado_de_trabalho.pdf>. Acesso em 25 de abril de 2021.
LINDOSO, Mônica Bezerra de Araújo. A discriminação do idoso no acesso e manutenção do emprego. TRT 16ª Reg., São Luís, v. 11, p.127-128, jan./dez., 2001.
LOBATO, Lenaura Vasconcelos Costa.; COSTA, Ana Maria; RIZZOTTO, Maria Lúcia Frizon. Reforma da previdência: o golpe fatal na seguridade social brasileira. Saúde em debate. Rio de Janeiro. v. 43, n. 120, P. 5-14, jan-mar 2019. Disponível em: <https://www.scielosp.org/pdf/sdeb/2019.v43n120/5-14> Acesso em: 30 de abrilde 2020.
MAGALHÃES. Maria Lúcia Cardoso de. A discriminação do trabalhador idoso: responsabilidade social das empresas e do Estado. Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região. Belo Horizonte, v. 48, n. 78, p. 31-43, jul-dez 2008. Disponível em: <https://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_78/maria_lucia_cardoso_magalhaes.pdf>. Acesso em: 05 de março de 2020.
MARTINS, Marcos Francisco. Uma "catarsis" no conceito de cidadania: do cidadão cliente à cidadania com valor ético-político. Revista Ética, Campinas, v. 2, n. 2, p. 106-118, jul./dez. 2000. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000230&pid=S1517-9702201000020000400024&lng=em> Acesso em: 30 de abril de 2020.
MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. O direito do trabalho e a dignidade da pessoa humana: pela necessidade de afirmação do trabalho digno como direito fundamental. Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI. 2010. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3828.pdf> Acesso em: 10 de novembro de 2020.
OLIVEIRA, Rita de Cássia da Silva; SCORTEGAGNA, Paola Andressa. Educação: integração, inserção e reconhecimento do idoso. Revista Kairós Gerontologia v.13, 2010, p. 53-72. Disponível em: <https://revistas.pucsp.br/index.php/kairos/article/view/4858> Acesso em: 18 de outubro de 2019.
OLIVEIRA, Suelen Carlos de.; MACHADO, Cristiani Vieira; HEIN, Aléx Alarcón. Reformas da previdência social do Chile: lições para o Brasil. Cadernos de Saúde Púbica, 2019. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/csp/v35n5/1678-4464-csp-35-05-e00045219.pdf>. Acesso em 30 de abril de 2020.
PAOLINI, Karoline Silva. Desafios da inclusão do idoso no mercado de trabalho. Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, v. 14, 2016, ISSN 1679-4435, p. 177-182. Disponível em: <http://www.anamt.org.br>. Acesso em: 18 de outubro de 2019.
PERES, Marcos Augusto de Castro. Velhice e analfabetismo, uma relação paradoxal: a exclusão educacional em contextos rurais da região Nordeste. Soc. estado. Brasília, v. 26, n. 3, p. 631-662, dezembro de 2011. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922011000300011&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 30 de abril de 2020.
PINHEIRO, Ângela Fernanda Santiago; RIBEIRO, Danúbia de Jesus; SOUTO, Igor Fernando de Queiroz. Inserção do idoso no mercado de trabalho. Humanidades, v. 5, n. 1, fevereiro de 2016, p. 82-92. Disponível em: < http://www.revistahumanidades.com.br/arquivos_up/artigos/a90.pdf>. Acesso em 25 de abril de 2021.
POLETTINI, Márcia Regina Negrisoli Fernandez. Idoso: proteção e discriminação no trabalho. In: Congresso Nacional do Copendi, 16., 2007, Belo Horizonte. Anais... Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008. p. 3137-3150. Disponível em: <https://s3.amazonaws.com/conpedi2/anteriores/XVI+Congresso+Nacional+-+Belo+Horizonte+(15%2C+16+e+17+de+novembro+de+2007).pdf>. Acesso em: 23 de maio de 2020.
ROQUE, Tereza Glória; SOUSA, Ana Maria Viola de. O idoso e o mercado de trabalho: caminhos para uma vida digna. In: II Mostra Nacional de Trabalhos Científicos. Santa Cruz do Sul: XII Seminário Nacional de Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea, 2016. ISSN: 3447-8229. Disponível em:<https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/snpp/article/view/14574/3273> Acesso em: 30 de outubro de 2020.
RUFINO, Regina Célia Pezzuto. O axioma entre os direitos fundamentais do trabalhador idoso versus a função social do contrato de trabalho - Análise dialética sob sua inserção no mercado de trabalho – Santa Catarina: Revista Jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina. Disponível em:<http://www.portaldeperiodicos.unisul.br/index.php/U_Fato_Direito/article/view/3971>. Acesso em: 30 de abril de 2020.
SANTOS, Fernando Ferreira dos. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Fortaleza: Celso Bastos Editor, 1999.
STRECK, Lênio Luiz. Senso incomum - A reforma da Previdência: um tiro no pé, danação — já se deram conta? Conjur. 2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-jul-11/senso-incomum-deforma-previdencia-tiro-pe-deram-conta>. Acesso em: 30 de abril de 2020.
TUMELERO, Naína. Pesquisa exploratória: conceito, características e aplicação em 4passos.Mettzer, 2019. Disponível em: <https://blog.mettzer.com/pesquisa-exploratoria/>. Acesso em: 01 de dezembro de 2020.
VALENTE, Jonas. Total de idosos no mercado de trabalho cresce; precariedade aumenta. Agência Brasil, 2019. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-05/total-de-idosos-no-mercado-de-trabalho-cresce-precariedade-aumenta#:~:text=Segundo%20dados%20da%20Secretaria%20de,de%2043%25%20em%20quatro%20anos.> Acesso em: 30 de outubro de 2020.
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