A inserção do idoso no mercado de trabalho como instrumento garantidor da dignidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v12i2.786

Palavras-chave:

idoso, inserção, mercado de trabalho, dignidade

Resumo

O presente artigo analisa o direito ao trabalho como forma de garantir a dignidade da pessoa humana, estuda a influência do aspecto sociocultural no exercício laboral dos idosos, examina as ações afirmativas propostas pelos governos, bem como o papel da função social da empresa na concretização de direitos trabalhistas desse grupo, além de averiguar de que forma a educação interfere em sua inserção no mercado de trabalho formal. O objetivo geral desta pesquisa é analisar a incorporação dos anciãos no mercado de trabalho, investigando os aspectos sociais, educacionais e governamentais. Para atingir tal escopo, realizou-se um levantamento bibliográfico e documental e uma pesquisa de campo explicativa (TUMELERO, 2020). Os resultados encontrados demonstram que o nível educacional do trabalhador é elemento essencial para a sua colocação de modo menos precário na atividade produtiva. Quanto mais baixo o grau de escolaridade, mais passíveis estarão os idosos de trabalharem de maneira informal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALCÂNTARA, Alexandre de Oliveira. Da política nacional do idoso ao estatuto do idoso: a difícil construção de um sistema de garantias de direitos da pessoa idosa. In: ALCÂNTARA, Alexandre de Oliveira; CAMARANO, Ana Amélia; GIACOMIN, Karla Cristina (orgs.). Política nacional do idoso: velhas e novas questões. Rio de Janeiro: Ipea, 2016. p. 359- 377. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/161006_livro_politica_nacional_idosos.PDF>. Acesso em: 20 de junho de 2020.
ALMEIDA, Hélio Santos de; TEIXEIRA Maria Cristina. Ações afirmativas como medida de proteção das minorias. Revista do Curso de Direito da Faculdade de Humanidade e Direito, v. 8, n. 8, 2011.
AMORIM, Ellen. Aposentadoria: novas regras após a reforma da previdência. 2020. Disponível em: <https://saberalei.com.br/aposentadoria/>. Acesso em 04 de novembro de 2020.
ARAÚJO, José Maurício Lindoso de. Comentários acerca da recomendação da OCDE sobre políticas de envelhecimento e emprego. In: Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social. Envelhecimento da população e seguridade social. Editora: ME, Brasília, DF, vol.37, n. 1, p. 72-105, 2018.
BALASSIANO, Moisés; SEABRA, Alexandre Alves de; LEMOS, Ana Heloisa. Escolaridade, salários e empregabilidade: tem razão a teoria do capital humano? Rev. adm. contemp., Curitiba, v. 9, n. 4, p. 31-52, dezembro de 2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-65552005000400003&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 19 de outubro de 2019.
BRAGA, Ana Carolina; MAZZEU, Francisco José Carvalho. O analfabetismo no Brasil: lições da história. Revista online de Política e Gestão Educacional, Araraquara/SP, v.21, n.01, p.24-46, 2017. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.22633/rpge.v21.n.1.2017.9986>. Acesso em: 18 de outubro de 2019.
BRAGA, Sonia Faria Mendes et al. As políticas públicas para os idosos no Brasil: A cidadania no envelhecimento. Revista Diálogos Interdisciplinares, v. 05, n. 03, p. 94-112, 2016. Disponível em:<https://revistas.brazcubas.br/index.php/dialogos/article/view/171/338>. Acesso em: 15 de novembro de 2019.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 3.275/50, de 12 de junho de 2020. Dispõe sobre o direito à estabilidade no emprego aos trabalhadores idosos, em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida. Brasília: Câmara dos Deputados, 2020. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1903560&filename=PL+3275/2020>. Acesso em: 23 de fevereiro de 2021.
______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: DF: Senado, 1988.
______. Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm>. Acesso em: 14 de setembro de 2020.
______. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm>. Acesso em: 20 de setembro de 2020.
______. Lei nº 10.741, dce 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em: 14 de setembro de 2020.
______ Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar em mandado de segurança. MS 33046 MC/PR. Relator: Ministro Luiz Fux. DJ: 16/04/2014. Conjur, 2014. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/estatuto-idoso.pdf>. Acesso em: 16 de novembro de 2020.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Ficha de tramitação. Projeto de Lei 3.275/2020. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2255132>. Acesso em 23 de fevereiro de 2021.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto garante estabilidade de idoso no emprego durante a pandemia. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/671020-projeto-garante-estabilidade-de-idoso-no-emprego-durante-pandemia/> Acesso em: 30 de janeiro de 2021.
CARNEIRO, Paloma Torres. Função social da empresa. Âmbito Jurídico, 2011. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-92/funcao-social-da-empresa>. Acesso em:05 de março de 2020.
CARVALHO, Sandro Sacchet de et al. Análise das transições no mercado de trabalho brasileiro no período da covid-19. Carta de Conjuntura 6, número 49, 4º trimestre de 2020. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/201106_nota_12_transicoes_de_mercado_de_trabalho.pdf>. Acesso em 25 de abril de 2021.
CASTRO, Camila Menezes Sabino de Castro et al. Relação entre trabalho antes da epidemia e ter saído para trabalhar durante esse período entre participantes do Estudo Longitudinal da Saúde dos Idosos Brasileiros: resultados da iniciativa ELSI-COVID-19. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, vol. 36, 2020. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102311X2020001506003&tlng=PT>. Acesso em: 25 jan. 2020.
CASTRO, Ingrid Andrade. Qualidade de vida no trabalho e a produtividade. Congresso Nacional de Excelência em Gestão, XI, Rio de Janeiro: 2015. Disponível em: <https://www.inovarse.org/sites/default/files/T_15_032M.pdf>. Acesso em 25 de abril de 2021.

CASTRO, Juliana Vasconcelos de. O resgate da dignidade humana do idoso através do trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2884, 25 maio 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/19188>. Acesso em: 16 de novembro de 2020.
COSTA, Márcia da Silva. Trabalho informal: um problema estrutural básico no entendimento das desigualdades na sociedade brasileira. Caderno CRH, Salvador v.23 n.58 p.171-190, jan/abr 2010 Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/ccrh/v23n58/v23n58a11.pdf>. Acesso em: 04 de novembro de 2020
EL PAÍS. Queda de nascimentos no Brasil desafia o equilíbrio da economia. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2015/02/17/politica/1424196059_041074.html>. Acesso em 30 de outubro de 2020.
FÉLIX, Jorge. O idoso e o mercado de trabalho. Política Nacional do Idoso: velhas e novas questões. N. p. 242-263. Disponível em: <http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9092/1/O%20Idoso%20e%20o%20mercado.pdf>. Acesso em: 30 de outubro de 2020.
FLORES, Joaquín Herrera. A reinvenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.
GIAQUETO, Adriana; SOARES, Nanci. O trabalho e o trabalhador idoso. In: Seminário de saúde do trabalhador de Franca, 7., 2010, Franca. Anais online... Unesp Franca. Disponível em:<http://www.proceedings.scielo.br/scielo.php?pid=MSC0000000112010000100007&script=sci_arttext>. Acesso em: 13 de fevereiro de 2020.
IBGE, Caminhos para uma melhor idade. Retratos a revista do IBGE, Rio de Janeiro, n. 16, 2019.
IBGE, Número de idosos cresce 18% em 5 anos e ultrapassa 30 milhões em 2017. Pnad Contínua. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/20980-numero-de-idosos-cresce-18-em-5-anos-e-ultrapassa-30-milhoes-em-2017>. Acesso em 30 outubro de 2020.
ICICT/FIOCRUZ. Covid-19: pesquisa analisa impacto da pandemia no trabalho e renda da pessoa idosa. Portal Fiocruz. Disponível em: <https://portal.fiocruz.br/noticia/covid-19-pesquisa-analisa-impacto-da-pandemia-no-trabalho-e-renda-da-pessoa-idosa#:~:text=da%20pessoa%20idosa-,Covid%2D19%3A%20pesquisa%20analisa%20impacto%20da%20pandemia%20no%20trabalho,e%20renda%20da%20pessoa%20idosa&text=Durante%20a%20epidemia%20do%20novo,esse%20n%C3%BAmero%20sobe%20para%2055%25>. Acesso em: 25 jan. 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, FAC Reforma da Previdência Pec 6/2019. Disponível em: <https://www.ibdp.org.br/publicidade/faq%20reforma.pdf> Acesso em: 16 de novembro de 2020.
KEINERT, Tânia Margarete Mezzomo; ROSA, Tereza Etsuko da Costa. Direitos Humanos, envelhecimento ativo e saúde da pessoa idosa: marco legal e institucional. Boletim do Instituto da Saúde (Impresso), ISSN 1518-1812, São Paulo, ano 09, pp.04-08. Disponível em: <http://periodicos.ses.sp.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1518-18122009000200002&lng=p&nrm=iso&tlng=pt>. Acesso em: 16 de novembro de 2020.
KESKE, Henrique; SANTOS, Everton-Rodrigo. O envelhecer digno como direito fundamental da vida humana. Rev. Bioética y Derecho, Barcelona, n. 45, p. 163-178, 2019. Disponível em: <http://scielo.isciii.es/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1886-58872019000100012&lng=es&nrm=iso>. Acesso em: 20 de abril de 2019.
LADEIRA, Marina Meneses et al. O Significado do trabalho para o idoso: um estudo exploratório. Revista Vianna Sapiens, Juiz de Fora, v.8, n.1, p. 71-101, Jun-Jan 2017. Disponível em: <file:///C:/Users/Jessica/Downloads/216-Texto%20do%20artigo-394-1-10-20171124.pdf>. Acesso em 30 de outubro de 2020.
LAMEIRAS, Márcia Andréia Parente. Desempenho recente do mercado de trabalho e perspectivas para o ano. Mercado de Trabalho. Carta de Conjuntura 6, número 51, 2º trimestre de 2021. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/210413_cc51_nota_mercado_de_trabalho.pdf>. Acesso em 25 de abril de 2021.
LINDOSO, Mônica Bezerra de Araújo. A discriminação do idoso no acesso e manutenção do emprego. TRT 16ª Reg., São Luís, v. 11, p.127-128, jan./dez., 2001.
LOBATO, Lenaura Vasconcelos Costa.; COSTA, Ana Maria; RIZZOTTO, Maria Lúcia Frizon. Reforma da previdência: o golpe fatal na seguridade social brasileira. Saúde em debate. Rio de Janeiro. v. 43, n. 120, P. 5-14, jan-mar 2019. Disponível em: <https://www.scielosp.org/pdf/sdeb/2019.v43n120/5-14> Acesso em: 30 de abrilde 2020.
MAGALHÃES. Maria Lúcia Cardoso de. A discriminação do trabalhador idoso: responsabilidade social das empresas e do Estado. Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região. Belo Horizonte, v. 48, n. 78, p. 31-43, jul-dez 2008. Disponível em: <https://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_78/maria_lucia_cardoso_magalhaes.pdf>. Acesso em: 05 de março de 2020.
MARTINS, Marcos Francisco. Uma "catarsis" no conceito de cidadania: do cidadão cliente à cidadania com valor ético-político. Revista Ética, Campinas, v. 2, n. 2, p. 106-118, jul./dez. 2000. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000230&pid=S1517-9702201000020000400024&lng=em> Acesso em: 30 de abril de 2020.
MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. O direito do trabalho e a dignidade da pessoa humana: pela necessidade de afirmação do trabalho digno como direito fundamental. Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI. 2010. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3828.pdf> Acesso em: 10 de novembro de 2020.
OLIVEIRA, Rita de Cássia da Silva; SCORTEGAGNA, Paola Andressa. Educação: integração, inserção e reconhecimento do idoso. Revista Kairós Gerontologia v.13, 2010, p. 53-72. Disponível em: <https://revistas.pucsp.br/index.php/kairos/article/view/4858> Acesso em: 18 de outubro de 2019.
OLIVEIRA, Suelen Carlos de.; MACHADO, Cristiani Vieira; HEIN, Aléx Alarcón. Reformas da previdência social do Chile: lições para o Brasil. Cadernos de Saúde Púbica, 2019. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/csp/v35n5/1678-4464-csp-35-05-e00045219.pdf>. Acesso em 30 de abril de 2020.
PAOLINI, Karoline Silva. Desafios da inclusão do idoso no mercado de trabalho. Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, v. 14, 2016, ISSN 1679-4435, p. 177-182. Disponível em: <http://www.anamt.org.br>. Acesso em: 18 de outubro de 2019.
PERES, Marcos Augusto de Castro. Velhice e analfabetismo, uma relação paradoxal: a exclusão educacional em contextos rurais da região Nordeste. Soc. estado. Brasília, v. 26, n. 3, p. 631-662, dezembro de 2011. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922011000300011&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 30 de abril de 2020.
PINHEIRO, Ângela Fernanda Santiago; RIBEIRO, Danúbia de Jesus; SOUTO, Igor Fernando de Queiroz. Inserção do idoso no mercado de trabalho. Humanidades, v. 5, n. 1, fevereiro de 2016, p. 82-92. Disponível em: < http://www.revistahumanidades.com.br/arquivos_up/artigos/a90.pdf>. Acesso em 25 de abril de 2021.
POLETTINI, Márcia Regina Negrisoli Fernandez. Idoso: proteção e discriminação no trabalho. In: Congresso Nacional do Copendi, 16., 2007, Belo Horizonte. Anais... Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008. p. 3137-3150. Disponível em: <https://s3.amazonaws.com/conpedi2/anteriores/XVI+Congresso+Nacional+-+Belo+Horizonte+(15%2C+16+e+17+de+novembro+de+2007).pdf>. Acesso em: 23 de maio de 2020.
ROQUE, Tereza Glória; SOUSA, Ana Maria Viola de. O idoso e o mercado de trabalho: caminhos para uma vida digna. In: II Mostra Nacional de Trabalhos Científicos. Santa Cruz do Sul: XII Seminário Nacional de Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea, 2016. ISSN: 3447-8229. Disponível em:<https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/snpp/article/view/14574/3273> Acesso em: 30 de outubro de 2020.
RUFINO, Regina Célia Pezzuto. O axioma entre os direitos fundamentais do trabalhador idoso versus a função social do contrato de trabalho - Análise dialética sob sua inserção no mercado de trabalho – Santa Catarina: Revista Jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina. Disponível em:<http://www.portaldeperiodicos.unisul.br/index.php/U_Fato_Direito/article/view/3971>. Acesso em: 30 de abril de 2020.
SANTOS, Fernando Ferreira dos. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Fortaleza: Celso Bastos Editor, 1999.
STRECK, Lênio Luiz. Senso incomum - A reforma da Previdência: um tiro no pé, danação — já se deram conta? Conjur. 2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-jul-11/senso-incomum-deforma-previdencia-tiro-pe-deram-conta>. Acesso em: 30 de abril de 2020.
TUMELERO, Naína. Pesquisa exploratória: conceito, características e aplicação em 4passos.Mettzer, 2019. Disponível em: <https://blog.mettzer.com/pesquisa-exploratoria/>. Acesso em: 01 de dezembro de 2020.
VALENTE, Jonas. Total de idosos no mercado de trabalho cresce; precariedade aumenta. Agência Brasil, 2019. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-05/total-de-idosos-no-mercado-de-trabalho-cresce-precariedade-aumenta#:~:text=Segundo%20dados%20da%20Secretaria%20de,de%2043%25%20em%20quatro%20anos.> Acesso em: 30 de outubro de 2020.

Downloads

Publicado

2021-09-03

Como Citar

Martins Silva, D. ., Tayanne Azarias de Oliveira, J. ., Silva de Almeida, M., Grossi Vieira Almeida Costa, N., Ferreira de Souza Neto, S. ., Elaine Carneiro de Moraes, B., … de Fátima Alvarez Saraiva, M. . (2021). A inserção do idoso no mercado de trabalho como instrumento garantidor da dignidade . Revista Vianna Sapiens, 12(2), 31. https://doi.org/10.31994/rvs.v12i2.786

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)