Judicialização da política, ativismo e discricionariedade judicial, com base na distinção entre regras, princípios e políticas públicas de Dworkin

Autores

  • Fábio Henrique Gaudêncio de Paula FDSM
  • Rafael Alem Mello Ferreira

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v12i2.743

Palavras-chave:

Judicialização. Discricionariedade. Ativismo. Direito fundamental.

Resumo

Este artigo teve como objetivo fazer uma análise através da pesquisa bibliográfica do fenômeno da judicialização da política, ativismo e discricionariedade judicial, com base na distinção entre regras, princípios e políticas públicas, traçada por Dworkin. Em uma democracia estável nos dias atuais, o direito ocupa um papel central na organização da esfera institucional, ao definir as condições mínimas para o funcionamento do sistema político. Ao mesmo tempo, o reconhecimento de novos direitos pelo Constitucionalismo Contemporâneo ocasiona uma atuação mais destacada do Poder Judiciário, e essa situação, muitas vezes, é confundida pela entidade jurídica como uma justificativa para decisões sem qualquer critério de racionalidade, baseadas na mais pura discricionariedade judicial. Torna-se necessário, neste sentido, enfrentar os desafios que tem o Poder Judiciário a fim de contribuir para a concretização dos direitos fundamentais e da democracia. Afinal, concluímos que uma decisão constitucionalmente adequada também deve ser observada como um direito fundamental do cidadão. Pois os cidadãos, ao procurarem o Judiciário, uma vez que têm o direito de acesso à justiça, acreditam que suas causas serão contempladas e julgadas à luz do direito previamente estabelecido.

 

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Referências

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Publicado

2021-09-03

Como Citar

Henrique Gaudêncio de Paula, F. ., & Alem Mello Ferreira, R. . (2021). Judicialização da política, ativismo e discricionariedade judicial, com base na distinção entre regras, princípios e políticas públicas de Dworkin. Revista Vianna Sapiens, 12(2), 25. https://doi.org/10.31994/rvs.v12i2.743

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